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CLT, Direitos, Finanças, Negócios, Pessoa Física

Trabalhador pode pedir demissão com férias marcadas?

Vinícius Sizílio em 20 de maio de 2025 às 10:41

É muito comum que surjam dúvidas quando o trabalhador está próximo de sair de férias e, ao mesmo tempo, cogita se desligar da empresa. Afinal, o que fazer quando surgem oportunidades em outro emprego ou mudanças na vida pessoal que levam a pedir demissão com férias marcadas? Neste conteúdo, você vai entender os aspectos legais envolvidos, como calcular suas verbas rescisórias e os cuidados mais importantes para tomar essa decisão de forma em que todos os seus direitos sejam respeitados.

O que é pedir demissão com férias marcadas?

Pedir demissão com férias marcadas é o ato de manifestar formalmente ao empregador a intenção de encerrar o vínculo de trabalho, mesmo quando o período de descanso remunerado já foi programado ou está próximo de acontecer. Sim, é possível pedir demissão mesmo estando com as férias marcadas. A lei trabalhista não impede essa ação, e o colaborador pode solicitar a demissão a qualquer momento, inclusive durante o período de férias.

Mas por que alguém faria isso? Às vezes, surgem propostas de emprego irrecusáveis, mudanças de cidade ou até mesmo a abertura de um negócio próprio. Em outros casos, pode ser apenas a vontade de iniciar um novo ciclo profissional. Independentemente da motivação, é importante conhecer os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas.

Leia também: Férias fracionadas em 3 períodos: o que é e regras da CLT

Legislação trabalhista: pontos fundamentais

A legislação trabalhista brasileira, regida principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não traz proibições específicas quanto à demissão em período de férias. O que pode ocorrer são regras sobre a data do pagamento das verbas rescisórias e sobre eventuais multas no caso de aviso prévio não cumprido.

Como funciona o aviso prévio nessa situação?

O aviso prévio é um dos pontos mais importantes quando se fala de pedir demissão com férias marcadas, pois ele se destina a garantir um tempo de transição tanto para a empresa quanto para o colaborador. Existem duas modalidades:

  • Aviso prévio trabalhado: o empregado continua a prestar serviços por mais 30 dias (ou proporcional ao tempo de empresa), e nesse período, ele recebe seu salário normalmente.
  • Aviso prévio indenizado: o trabalhador opta por sair imediatamente (ou a empresa o dispensa), mas a empresa tem o dever de pagar ao empregado o valor correspondente ao período de aviso prévio.

No caso de pedir demissão com férias já delineadas, normalmente há a possibilidade de negociar com o empregador, seja para trabalhar o aviso prévio antes das férias ou para indenizar esse aviso e já encerrar o contrato de trabalho.

Férias proporcionais e férias vencidas

Quando o empregado normalmente tira férias, ele recebe antecipadamente o valor correspondente ao período de descanso + adicional de um terço. Porém, se as férias ainda não foram usufruídas e o trabalhador pedir demissão, é preciso verificar se são férias vencidas ou proporcionais:

  • Férias vencidas: aquelas cujo período aquisitivo (12 meses) já foi completado. Devem ser pagas integralmente, mesmo em caso de pedido de demissão.
  • Férias proporcionais: ainda não completadas, mas já tem ocorridos alguns meses de trabalho. Nesse cenário, o trabalhador receberá o valor relativo aos meses trabalhados, acrescido de um terço constitucional.

Portanto, mesmo que as férias tenham sido marcadas, a empresa deverá pagar ao empregado as férias vencidas e as proporcionais (caso seja o caso), respeitando sempre o que foi estabelecido na CLT.

Como calcular as verbas rescisórias

As verbas rescisórias equivalem ao conjunto de valores devidos ao empregado no ato do desligamento. Ao pedir demissão com férias marcadas, você tem direito a:

1. Saldo de salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês antes da demissão. Por exemplo, se você trabalhou 10 dias no mês em que pediu demissão, receberá o pagamento equivalente a esses 10 dias.

2. Férias vencidas e proporcionais

Como já mencionado, todas as férias vencidas não usufruídas devem ser pagas integralmente, e as proporcionais são pagas de acordo com o tempo trabalhado. Ainda, há o acréscimo de um terço das férias, previsto na Constituição Federal, que deve ser respeitado.

3. 13º salário proporcional

O 13º salário é calculado com base nos meses efetivamente trabalhados. Se você trabalhou seis meses de um determinado ano e pediu demissão, terá direito a 6/12 avos do 13º, respeitando a proporcionalidade.

4. Aviso prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Se o colaborador pede para não cumprir o aviso e a empresa aceitar, geralmente há a possibilidade de desconto do valor equivalente no acerto. Mas tudo depende de acordo entre as partes, pois em alguns casos, a empresa pode dispensar esse desconto.

Abaixo, uma tabela exemplificando o que pode compor o cálculo das verbas rescisórias:

Rubrica Valor ou Cálculo
Saldo de Salário Dias trabalhados no mês anterior à demissão
Férias Vencidas + 1/3 Períodos completos não usufruídos
Férias Proporcionais + 1/3 Calculadas pelos meses trabalhados no período aquisitivo
13º Salário Proporcional Número de meses trabalhados / 12 × Salário
Aviso Prévio (se aplicável) 30 dias ou proporcional ao tempo de serviço

Esse conjunto compõe a base do que você deve receber ao encerrar o vínculo empregatício. Em caso de dúvidas específicas, é aconselhável consultar um contador ou um profissional de Recursos Humanos da própria empresa.

Passo a passo para pedir demissão com férias marcadas

Se você decidiu que realmente quer romper o contrato de trabalho, mesmo estando com as férias prestes a acontecer, confira este roteiro:

  1. Avalie sua situação: identifique se há alguma vantagem em esperar o gozo das férias ou se é inevitável sair antes. Pense como isso afeta seu futuro profissional e seu bolso.
  2. Verifique seu contrato de trabalho: analise as cláusulas sobre aviso prévio, eventuais penalidades e benefícios que podem ser perdidos caso peça demissão.
  3. Converse com o RH ou gestor imediato: explique a situação educadamente, destacando que essa é uma decisão pessoal. Às vezes, a empresa pode negociar um acordo que seja benéfico para ambas as partes.
  4. Formalize o pedido por escrito: envie uma carta de demissão ou um e-mail formal para seu gestor e o RH, confirmando a data em que deseja encerrar o contrato.
  5. Negocie o aviso prévio: decida se você vai cumprir o aviso ou se deseja abrir mão. Se a empresa exigir que seja trabalhado, seus planos podem precisar ser ajustados.
  6. Confirme as verbas rescisórias: peça ao setor responsável um cálculo detalhado. Se possível, solicite por escrito para que tudo fique documentado.
  7. Acompanhe o pagamento: a empresa tem prazos legais para quitar as verbas rescisórias. Fique atento para receber dentro do período determinado.

Esse procedimento garante segurança jurídica tanto para você quanto para a empresa, evitando surpresas desagradáveis e preservando seus direitos trabalhistas.

Dúvidas frequentes sobre pedir demissão com férias marcadas

Por se tratar de uma situação delicada e relativamente comum no mercado de trabalho, algumas perguntas recorrentes surgem:

Pergunta: Posso perder algum direito se eu pedir demissão durante o período de férias?
Resposta: Em geral, não. Você mantém direito às verbas proporcionais e ao 13º salário referente ao tempo trabalhado. Entretanto, poderá haver negociação sobre aviso prévio.

Pergunta: É possível cancelar minhas férias marcadas e negociar uma rescisão imediata?
Resposta: Sim, mas depende da vontade do empregador. Não há obrigação legal de cancelar as férias, portanto, é fundamental conversar e tentar chegar a um consenso.

Pergunta: Estou em período de estabilidade (por exemplo, após licença-maternidade). Posso pedir demissão mesmo assim?
Resposta: Você pode pedir demissão, já que a estabilidade serve para impedir a dispensa sem justa causa por parte do empregador, e não para bloquear a sua vontade de sair.

Pergunta: Quanto tempo a empresa tem para pagar minhas verbas rescisórias?
Resposta: A CLT determina que o pagamento ocorra até o 10º dia a partir do término do contrato. Se esse prazo for descumprido, a empresa poderá ser penalizada.

Leia também: Adiantamento salarial: saiba como funciona e quais são seus direitos

Boas práticas ao comunicar a empresa

Manter uma relação profissional e respeitosa é fundamental quando se pede demissão. Confira algumas dicas:

  • Agende uma conversa calma: evite comunicar sua saída em momentos de tensão ou sobrecarga no trabalho. Escolha um dia e horário para explicar a decisão tranquilamente.
  • Deixe documentos organizados: caso você seja responsável por projetos importantes, deixe relatórios e arquivos organizados para que seu sucessor possa assumí-los sem problemas.
  • Ofereça ajuda na transição: se possível, oriente quem vai ficar no seu lugar. Essa postura demonstra profissionalismo e senso de equipe, mesmo na saída.
  • Seja claro e objetivo: ao redigir a carta de demissão, informe a data exata do seu último dia. Deixe registrado se cumprirá aviso prévio ou se deseja indenização.

Todas essas atitudes ajudam a manter portas abertas para o futuro. Deixar uma boa impressão é fundamental para eventuais referências profissionais, além de conservar um bom relacionamento com ex-colegas e superiores.

Inclusive, de acordo com a jurisprudência, os tribunais corroboram o entendimento de que o trabalhador possui plena liberdade de encerrar seu contrato de trabalho quando desejar, desde que cumpra o que está previsto em lei, sobretudo o aviso prévio ou o pagamento de indenização correspondente.

É importante também considerar que, caso você tenha plano de saúde ou outros benefícios oferecidos pela empresa, verifique suas condições de permanência ou cancelamento ao sair. Algumas empresas permitem extensão temporária de benefícios, enquanto outras interrompem imediatamente na data de desligamento.

Por fim, se houver qualquer dificuldade no acerto das verbas, você pode buscar auxílio nos órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego, além de sindicatos da categoria, que podem ajudar na mediação de conflitos e até mesmo em casos de reclamação trabalhista caso a empresa se negue a pagar o que é devido.

Tomar a decisão de pedir demissão com férias marcadas é totalmente viável, mas exige uma análise cuidadosa sobre as implicações financeiras, profissionais e pessoais. Ao adotar as medidas corretas, como dialogar com o empregador e conferir atentamente suas verbas rescisórias, você assegura um processo de saída mais tranquilo e transparente, preservando sua imagem no mercado de trabalho e garantindo o recebimento de todos os seus direitos.

Perguntas frequentes

Quais são os principais impactos financeiros ao pedir demissão com férias marcadas?

Mesmo ao pedir demissão com férias marcadas, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com o acréscimo de 1/3), além do 13º salário proporcional e, dependendo da negociação, ao aviso prévio indenizado.

Como negociar o aviso prévio em casos de demissão com férias programadas?

É importante conversar com o RH ou gestor imediato para definir se o aviso prévio será cumprido trabalhado ou indenizado. A negociação deve ser feita de forma transparente, formalizando o acordo por escrito.

O que revisar no contrato de trabalho antes de solicitar a demissão?

Analise as cláusulas referentes ao aviso prévio, penalidades e condições de pagamento das verbas rescisórias. Essa revisão garante que todos os direitos previstos na CLT sejam respeitados.

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias após a demissão?

De acordo com a legislação trabalhista, o pagamento das verbas rescisórias deve ser efetuado até o 10º dia após o término do contrato, garantindo que o trabalhador receba os valores devidos em tempo hábil.

Que cuidados adotar ao comunicar a empresa sobre a demissão?

Agende uma reunião em um momento apropriado e mantenha uma comunicação clara e respeitosa. Formalize sua decisão por escrito e organize a transferência de informações ou projetos para garantir uma transição suave.

Vinícius Sizílio

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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