Uma decisão judicial recente determinou que uma empresa de empréstimo e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem devolver em dobro todos os valores descontados indevidamente do benefício de uma aposentada. Além disso, ambas as partes foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à vítima.
O que você vai ler neste artigo:
O juiz Federal José Carlos Fabri, da 1ª vara de Campo Mourão/PR, concluiu que as rés não conseguiram provar que a aposentada autorizou o empréstimo consignado. A autora da ação notou descontos mensais em seu benefício que começaram em janeiro de 2024 e, buscando justiça, solicitou a nulidade das cobranças e a condenação das rés por má prestação de serviços e falta de cautela do INSS.
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O magistrado determinou que, devido à ausência de consentimento, os valores descontados do benefício previdenciário devem ser restituídos em dobro. A decisão baseou-se em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2020, que prevê a repetição de indébitos em dobro se houver má-fé do fornecedor ou violação à boa-fé objetiva, independentemente da intenção do fornecedor.
Além da restituição em dobro, o juiz também condenou as rés ao pagamento de uma indenização por danos morais. Segundo o magistrado, os descontos não autorizados causaram considerável aborrecimento à autora, comprometendo sua renda e gerando transtornos para cessar os descontos.
Essa decisão judicial reforça a importância da boa-fé nas relações contratuais e a responsabilidade das instituições financeiras e do INSS em assegurar que os empréstimos consignados sejam devidamente autorizados pelos beneficiários.
Beneficiários de aposentadorias e pensões devem ficar atentos a qualquer desconto não autorizado em seus benefícios. Em caso de irregularidades, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.
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Caso note descontos indevidos em seu benefício do INSS, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir a nulidade das cobranças e possíveis indenizações.
A ausência de consentimento pode ser comprovada por meio de documentos e testemunhas que demonstrem que o beneficiário não autorizou o empréstimo.
A base legal para a restituição em dobro é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê essa medida em casos de má-fé do fornecedor ou violação à boa-fé objetiva.
Beneficiários de aposentadorias e pensões têm o direito de autorizar ou não empréstimos consignados e de receber seus benefícios sem descontos indevidos.
Danos morais referem-se ao aborrecimento e transtornos causados ao beneficiário devido a descontos não autorizados, comprometendo sua renda e causando estresse.