Hoje, dia 17 de março, a Receita Federal dá início ao prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025, que abrange os rendimentos de 2024. Os contribuintes precisam ficar atentos às regras e prazos para evitar problemas com o FISCO. As declarações podem ser enviadas até 30 de maio. A expectativa é que aproximadamente 46 milhões de brasileiros entreguem suas declarações dentro do prazo. Descubra quem deve declarar e como fazê-lo corretamente a seguir!
O que você vai ler neste artigo:
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda recai sobre aqueles que se enquadram em um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Veja quem precisa declarar em 2025:
Quem se encaixa em qualquer um desses critérios deve entregar a declaração no prazo para evitar multas e penalidades.
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Os contribuintes podem realizar a declaração do IR online ou através do programa disponibilizado pela Receita Federal. Confira como acessar o sistema:
É necessário ter cadastro na plataforma Gov.br com conta nível prata ou ouro, garantindo mais segurança no envio das informações.
A Receita Federal divulgou datas importantes para o calendário do Imposto de Renda 2025, ajudando os contribuintes a evitarem atrasos:
Além disso, a restituição do IR será liberada em lotes, priorizando idosos, professores e quem usar a declaração pré-preenchida.
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Para não cair na malha fina, siga algumas recomendações:
Erros no preenchimento podem levar à retenção da declaração e à necessidade de documentação extra para comprovar informações.
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A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Sim, é possível retificar a declaração do Imposto de Renda após o envio, caso sejam identificados erros ou omissões. A retificação pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de cinco anos.
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é um documento que já contém informações previamente coletadas pela Receita Federal, facilitando o preenchimento e minimizando erros.
Documentos como comprovantes de rendimento, recibos de despesas dedutíveis, e informações sobre bens e direitos são necessários para a declaração.
A prioridade é dada a contribuintes com mais de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, portadores de deficiência física, mental ou doença grave e profissionais do magistério que tiveram a principal fonte de renda nessa área.