O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário terminou na última sexta-feira, dia 20. Conhecido como “gratificação natalina”, esse benefício anual é essencial para muitos trabalhadores com carteira assinada. Mas o que fazer se você ainda não recebeu o seu? Vamos explorar as opções.
O que você vai ler neste artigo:
O 13º salário é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser pago em até duas parcelas. A primeira parcela ou parcela única deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. O não cumprimento desse prazo pode resultar em penalidades para o empregador.
Se o empregador não cumprir o prazo, ele poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho. A multa inicial é de R$ 170,25 por empregado e pode dobrar em caso de reincidência. Além disso, é importante verificar se a convenção coletiva da categoria prevê correção do valor atrasado.
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Se você não recebeu o 13º salário no prazo, a primeira ação é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para resolver a questão internamente. Caso não haja acordo, outras medidas podem ser tomadas.
Você pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho. É necessário ter acesso ao sistema “gov.br” para registrar a queixa. Isso é feito inserindo seu CPF e senha para acessar o formulário de denúncia trabalhista.
Outra opção é buscar auxílio no sindicato da sua categoria. Eles podem ajudar a formalizar a denúncia e orientar sobre os próximos passos.
Em último caso, pode-se considerar uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos. É uma medida mais drástica, mas necessária se todas as outras opções falharem.
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O cálculo do 13º salário é baseado no salário de dezembro, exceto para trabalhadores que recebem salários variáveis, como comissões. Nesses casos, o 13º é a média anual dos valores recebidos. Os descontos de Imposto de Renda e INSS incidem sobre a segunda parcela, enquanto o FGTS é pago em ambas as parcelas.
Todo trabalhador em regime CLT que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e não foi demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. Aqueles que pediram adiantamento do 13º nas férias recebem apenas a segunda parcela.
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O 13º salário é um benefício anual garantido pela CLT para trabalhadores com carteira assinada, pago em até duas parcelas.
O empregador pode ser autuado e receber uma multa inicial de R$ 170,25 por empregado, que pode dobrar em caso de reincidência.
Você pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho, utilizando o sistema ‘gov.br’.
Todo trabalhador em regime CLT que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e não foi demitido por justa causa tem direito ao 13º salário.
O cálculo é baseado no salário de dezembro, ou na média anual para trabalhadores com salários variáveis. Descontos de IR e INSS incidem na segunda parcela.