Muitos trabalhadores se perguntam se é possível pedir demissão e depois entrar com rescisão indireta. Essa questão é bastante comum no cenário trabalhista e pode ter implicações significativas para ambas as partes envolvidas.
A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador. Este tipo de rescisão é comparável a uma demissão por justa causa, mas aplicada ao empregador.
O que você vai ler neste artigo:
A rescisão indireta é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregador comete uma falta grave, tornando insustentável a continuidade da relação de trabalho. Entre as justificativas para uma rescisão indireta estão: atraso recorrente no pagamento de salários, assédio moral, condições de trabalho insalubres, entre outros.
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Sim, é possível. Contudo, há condições específicas que precisam ser observadas. A principal delas é que o empregado deve ter uma justificativa válida para a rescisão indireta, mesmo após ter solicitado demissão. A jurisprudência atual reconhece que a rescisão indireta pode ser solicitada após o pedido de demissão, desde que haja evidências de que o empregado não desejava realmente se demitir ou que a demissão foi induzida por erros ou pressões do empregador.
Para que a rescisão indireta seja reconhecida, é crucial que o trabalhador apresente evidências das faltas graves cometidas pelo empregador. Isso pode incluir:
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Se você está considerando essa opção, siga este passo a passo:
Devido à complexidade do processo, é altamente recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em direito do trabalho. Ele poderá orientar sobre as melhores práticas, além de garantir que seus direitos sejam plenamente defendidos.
Em resumo, a possibilidade de pedir demissão e depois entrar com rescisão indireta existe, mas requer uma análise cuidadosa das circunstâncias e uma abordagem jurídica adequada para ser bem-sucedida.
Na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.
A rescisão indireta é comprovada através de evidências das faltas graves cometidas pelo empregador, como documentos, testemunhos e registros de comunicação.
Se a rescisão indireta não for reconhecida, o trabalhador pode perder o direito às verbas rescisórias adicionais e a ação judicial pode ser considerada improcedente.
Sim, é possível reverter um pedido de demissão caso seja comprovado que o empregado foi induzido ao erro ou pressionado pelo empregador a tomar essa decisão.
O advogado tem um papel fundamental na orientação sobre as melhores práticas e na garantia de que os direitos do trabalhador sejam plenamente defendidos durante o processo de rescisão indireta.