O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu conceder três meses de férias-prêmio à juíza Priscila de Castro Murad, que foi punida com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2025. A decisão foi formalizada em um ato especial publicado nesta segunda-feira, dia 25, e se refere ao quinquênio de 27/12/2016 a 26/12/2021.
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A aposentadoria compulsória é a punição administrativa mais severa para magistrados, resultando na retirada obrigatória do cargo, mas mantendo uma remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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A juíza Priscila de Castro Murad atuava como titular da Vara Única de Fundão. Em 2020, foi penalizada pelo TJES com censura devido a atrasos e baixa produtividade. No entanto, em 2025, o CNJ revisou a penalidade para aposentadoria compulsória, a punição administrativa mais severa.
Durante o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a defesa de Priscila argumentou que as alegações de baixa produtividade ocorreram enquanto ela estava de licença. Além disso, comparou seu desempenho com varas de locais similares, alegando que a quantidade de sentenças estava dentro da média.
Apesar de ter direito às férias-prêmio, a juíza não pode usufruí-las por estar aposentada. A questão da conversão desse benefício em verba indenizatória permanece indefinida, aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do CNJ.
O STF já firmou entendimento de que a indenização de férias-prêmio é indevida para magistrados em atividade, devendo ser usufruída na forma de licença. No entanto, para magistrados aposentados compulsoriamente, como Priscila, a questão ainda está pendente de definição.
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Segundo o Portal da Transparência do TJES, a remuneração bruta de Priscila de Castro Murad é de R$ 28.603,45, sem incluir vantagens eventuais e verbas indenizatórias. Como aposentada compulsoriamente, ela recebe um valor proporcional ao tempo de serviço.
O desfecho desse caso pode estabelecer precedentes importantes para outros magistrados em situações semelhantes. Continue nos acompanhando para mais atualizações sobre este e outros casos judiciais relevantes.
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A aposentadoria compulsória é imposta como punição administrativa, enquanto a aposentadoria voluntária é uma escolha pessoal do magistrado ao completar os requisitos de tempo de serviço.
A questão da conversão de férias-prêmio em indenização para magistrados aposentados compulsoriamente ainda está indefinida, aguardando decisão do STF ou CNJ.
O magistrado aposentado compulsoriamente recebe uma remuneração proporcional ao tempo de serviço, sem incluir vantagens eventuais e verbas indenizatórias.
A remuneração é calculada proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo magistrado antes da aposentadoria compulsória.
O PAD é um procedimento utilizado para investigar e aplicar sanções a servidores públicos, incluindo magistrados, em casos de infrações ou condutas inadequadas.