O 5º dia útil de janeiro de 2026 será na próxima quarta-feira, 7 de janeiro, e marca o prazo final para que empresas efetuem o pagamento do salário referente ao mês anterior para trabalhadores CLT. Esse cronograma é aguardado especialmente no início do ano, período em que muitos brasileiros dependem do salário para reorganizar as contas e quitar despesas sazonais. Se você faz parte dessa estatística, vale ficar atento para conferir se o depósito caiu corretamente na sua conta.
Entender como funciona a contagem dos dias úteis, qual o respaldo da CLT e o que fazer diante de possíveis atrasos é fundamental para garantir seus direitos trabalhistas. Acompanhe todos os detalhes ao longo da matéria e saiba como agir em cada situação. Continue a leitura para tirar dúvidas e conferir informações detalhadas sobre o tema.
O que você vai ler neste artigo:
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, mais precisamente o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário do mês deve acontecer até o quinto dia útil do mês subsequente. Em 2026, janeiro traz uma particularidade: o 1º de janeiro cai numa quarta-feira, feriado nacional, o que altera a contagem dos dias úteis para o pagamento dos salários de dezembro de 2025.
| Data | Status |
|---|---|
| 1º de janeiro (quarta) | Feriado de Ano Novo |
| 2 de janeiro (quinta) | 1º dia útil |
| 3 de janeiro (sexta) | 2º dia útil |
| 4 de janeiro (sábado) | 3º dia útil |
| 6 de janeiro (segunda) | 4º dia útil |
| 7 de janeiro (quarta) | 5º dia útil |
Vale reforçar que, para fins trabalhistas, o sábado conta como dia útil, ainda que a empresa não funcione nesse dia. Domingos e feriados oficiais são descartados da contagem.
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Empresas e empregadores que seguem a CLT são obrigados a respeitar o prazo do 5º dia útil para depositar os salários dos funcionários. Esse limite foi criado para que o empregador organize o fluxo de caixa e o trabalhador possa se planejar, evitando surpresas no orçamento.
O cálculo considera apenas os feriados nacionais. Já feriados estaduais, municipais ou pontes de feriados não alteram o prazo, a menos que haja definição em convenções ou acordos coletivos.
A regra vale para todos que trabalham sob o regime da CLT, incluindo empregados domésticos e celetistas do setor privado. É importante ficar de olho ao receber o holerite, principalmente no início do ano, para confirmar se o pagamento foi realizado no prazo correto.
Caso o empregador não realize o pagamento até a data-limite do 5º dia útil, o trabalhador está amparado por lei para tomar providências. O atraso é considerado infração trabalhista e garante direitos como:
Guardar comprovantes de pagamento e registros de atrasos é imprescindível para resguardar os direitos. Inclusive, a empresa pode sofrer penalidades, como multas administrativas e fiscalização trabalhista, em caso de reincidência.
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O 5º dia útil de janeiro de 2026 é um marco importante para trabalhadores e empregadores alinharem expectativas e cumprirem obrigações previstas na legislação. Ter atenção ao calendário e conhecimento sobre os procedimentos em caso de descumprimento protege tanto o salário quanto a estabilidade financeira do brasileiro.
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Para a contagem do prazo para pagamento de salários, consideram-se dias úteis os dias de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados nacionais.
Não. Apenas feriados nacionais são considerados para a contagem do prazo, a menos que haja previsões em acordos coletivos ou convenções específicas.
O trabalhador pode exigir correção monetária e juros, pedir rescisão indireta, acionar sindicatos, o Ministério do Trabalho e buscar suporte jurídico para denunciar a empresa.
Sim, na legislação trabalhista para fins de contagem do prazo de pagamento, o sábado é considerado dia útil, mesmo que a empresa não funcione nesse dia.
Todos os empregados regidos pela CLT, incluindo trabalhadores domésticos e celetistas do setor privado, devem receber seus salários até o 5º dia útil do mês seguinte.