O INSS está prestes a liberar R$ 2,3 bilhões em atrasados para mais de 150 mil segurados. Essa decisão traz um alívio financeiro significativo para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que venceram ações judiciais contra o órgão.
Autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), essa liberação faz parte de um montante maior de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares de servidores públicos federais. Ao todo, serão beneficiados 236.603 indivíduos em 187.472 processos já encerrados e sem possibilidade de recurso.
O que você vai ler neste artigo:
Os pagamentos são destinados a quem ganhou ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Entre eles estão:
Para estar neste lote, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado, que o valor devido seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025) e que a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
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Os valores são pagos por meio das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são usadas para quitar dívidas judiciais menores em um prazo mais curto do que os precatórios. Após a ordem judicial, o dinheiro deve ser depositado em até 60 dias, sendo creditado em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
Antes do depósito, o processo passa por uma fase de processamento interno e, após o pagamento, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
A consulta deve ser feita diretamente no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando:
No campo “Valor inscrito na proposta” aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade: RPV (requisição de pequeno valor) ou precatório.
Sim, herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos valores atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.
Cada estado é atendido por um Tribunal Regional Federal específico:
O maior volume de recursos será destinado à 1ª Região, que reúne o Distrito Federal e mais 12 estados, com R$ 885,2 milhões liberados. Na sequência, aparecem a 4ª Região (R$ 555,2 milhões) e a 3ª Região, que inclui São Paulo e Mato Grosso do Sul, com R$ 453,1 milhões.
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A expectativa é que milhares de famílias tenham um alívio financeiro já nas primeiras semanas de 2026, reforçando a importância de acompanhar o andamento do processo e consultar regularmente o site do TRF responsável.
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Para saber se você tem direito, é necessário consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo, utilizando o CPF, número do processo ou dados do advogado.
As RPVs são utilizadas para pagar dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, com depósito feito em até 60 dias após a ordem judicial.
RPVs são para valores de até 60 salários mínimos, pagos rapidamente. Precatórios são para valores maiores e pagos anualmente.
Sim, herdeiros podem receber os valores atrasados desde que comprovem vínculo legal e façam a habilitação no processo.
O TRF1 atende o Distrito Federal e os estados de GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP.