A nova lei de seguros em vigor desde este mês altera regras importantes, afetando diretamente consumidores e seguradoras. Entre os principais avanços está a proibição do cancelamento unilateral do contrato pelas seguradoras, reforçando a proteção dos direitos do segurado e clarificando deveres de ambas as partes. Essas mudanças visam promover maior segurança jurídica, transparência e eficiência no segmento de seguros no Brasil.
No texto a seguir você confere os detalhes sobre o que mudou na prática, os principais impactos para quem contrata seguros, novas exigências legais e o que esperar para contratos de seguros de vida. Continue lendo e fique por dentro para não ser pego de surpresa por alterações que já estão valendo.
O que você vai ler neste artigo:
Uma das principais inovações da legislação de 2025 é a vedação ao cancelamento do seguro de forma unilateral pela seguradora. Agora, caso o consumidor cumpra com as obrigações do contrato e não aumente de forma deliberada os riscos cobertos, a permanência na apólice é garantida. Por outro lado, o segurado não pode elevar intencionalmente o grau do risco contratado, sob pena de perder a cobertura, caso comprovada má-fé.
Com foco na prevenção de fraudes e clareza, a lei prevê um questionário detalhado a ser respondido no momento da contratação. Dessa forma, a operadora de seguros só poderá alegar omissão deliberada se o item não tiver sido devidamente questionado ao cliente.
Leia também: Correios garantem R$ 10 bilhões em crédito: entenda o impacto na estatal
A legislação estendeu o prazo para análise e possível recusa de propostas pelas empresas seguradoras para até 25 dias, antigamente restrito a 15 dias. Em relação aos pagamentos de sinistros, as companhias agora têm até 30 dias para efetivar a quitação, sendo obrigadas a solicitar documentos complementares em até cinco dias, caso necessário. O tempo de resposta para adequar contratos após comunicação do agravamento do risco também aumentou de 15 para 20 dias.
| Processo | Prazo Antigo | Novo Prazo em 2025 |
|---|---|---|
| Recusa da proposta | 15 dias | 25 dias |
| Pagamento do sinistro | Até 30 dias | Até 30 dias (com novas regras) |
| Solicitação de documentos | Indefinido | 5 dias após o aviso |
| Agravamento de risco | 15 dias | 20 dias |
Outra inovação é que agora as empresas não podem receber prêmios (valores pagos pelo consumidor) de forma antecipada, protegendo o segurado de cobranças indevidas antes da formalização contratual.
Leia também: Mega-Sena oferece prêmio de R$ 52 milhões em sorteio desta terça-feira
Nos seguros de vida, houve significativa modernização. A indicação de beneficiários tornou-se totalmente livre e pode ser alterada a qualquer momento, inclusive via declaração de última vontade. Em caso de pagamento ao beneficiário anterior por falta de comunicação tempestiva, a seguradora se exime de responsabilidade por erro.
O valor do prêmio e do capital segurado passa a ser estipulado de forma aberta, conforme escolha do contratante. A legislação retirou a exigência de período de carência na renovação de antigos contratos de seguro – movimentação celebrada pelo mercado e consumidores de apólices duradouras. Destaca-se também que, exceção feita à doença preexistente e suicídio nos dois primeiros anos, a seguradora não pode recusar o pagamento do capital segurado por causa de profissão de risco, uso de transporte perigoso, prestação de serviços militares ou ações humanitárias.
A lei determina proteção adicional para consumidores mais velhos: quando contratos têm mais de dez anos, a recusa na renovação deve ser comunicada com no mínimo 90 dias de antecedência. Isso proporciona maior previsibilidade e planejamento, evitando surpresas desagradáveis para quem depende do seguro de vida ou saúde.
Leia também: Custo elevado de chips derruba embarques de smartphones em 2026, indica pesquisa
Essa mudança chega para trazer mais equilíbrio nas relações entre seguradora e consumidor, algo muito demandado por entidades de defesa do consumidor e famílias brasileiras nos últimos anos.
Com a nova lei de seguros, ficam estabelecidos novos patamares de transparência, prazos mais definidos e garantias ampliadas para quem contrata ou renova apólices. É fundamental acompanhar as atualizações do setor, analisar cuidadosamente contratos e considerar as mudanças ao planejar sua proteção pessoal ou patrimonial. Aproveite também para assinar nossa newsletter e receber análises e notícias relevantes sobre direito do consumidor e mercado de seguros diretamente no seu e-mail.
A legislação exige que a recusa na renovação de contratos com mais de dez anos seja comunicada com antecedência mínima de 90 dias, garantindo maior previsibilidade ao consumidor idoso.
A seguradora pode solicitar documentos complementares necessários para análise do sinistro, mas deve fazê-lo em até cinco dias após o aviso do sinistro.
Se comprovada má-fé no aumento do risco contratado, o segurado pode perder a cobertura, conforme previsto na nova legislação.
Sim, a indicação de beneficiários em seguros de vida é livre e pode ser modificada a qualquer momento, inclusive por declaração de última vontade.
Não, a nova lei proíbe que seguradoras recebam valores antecipados antes da formalização do contrato, prevenindo cobranças indevidas.