Grandes redes de supermercados em Ubá, na Zona da Mata mineira, estão autorizadas a funcionar aos domingos após decisões judiciais recentes, contrariando a lei promulgada pela Câmara Municipal em julho de 2025 que proibia a abertura desses estabelecimentos nesse dia da semana. O impasse desencadeou uma batalha judicial, dividiu opiniões do setor varejista e provocou reações intensas entre empresários, trabalhadores e representantes do setor público local. A discussão gira em torno do direito ao descanso semanal dos funcionários, livre concorrência e a competência legal para legislar sobre o tema.
Confira a seguir os principais pontos dessa disputa que tem movimentado a cidade e impactado diretamente o cotidiano de consumidores e trabalhadores.
O que você vai ler neste artigo:
A Lei Municipal aprovada em Ubá objetiva regular o funcionamento do comércio varejista de grande porte, exigindo o fechamento dos supermercados aos domingos, salvo exceções para pequenas unidades familiares. Segundo o texto, a restrição recai apenas sobre estabelecimentos do modelo autosserviço, que vendem predominantemente alimentos, produtos de higiene e limpeza e que estejam enquadrados como grandes redes.
Para se enquadrar nas exceções e abrir as portas aos domingos, o supermercado precisa atender requisitos como: área de vendas inferior a 200 m², operar com no máximo um caixa, ser microempresa, não pertencer a grupos econômicos com mais de dois estabelecimentos e possuir capital social exclusivo de pessoas físicas. Ademais, só podem funcionar com até três pessoas trabalhando na unidade.
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A promulgação da lei municipal não conteve a reação das grandes redes, que recorreram ao Judiciário para garantir o funcionamento aos domingos. As liminares concedidas em novembro e dezembro de 2025, em favor de estabelecimentos como BH, Vieirão, Master, Bahamas e Líder, fundamentaram-se em princípios constitucionais da livre iniciativa e da concorrência, apontando possível excesso da competência legislativa municipal.
A partir das decisões assinadas pelo juiz Felipe Teixeira Cancela, os supermercados mantêm as portas abertas aos domingos até o julgamento final do mérito. As decisões buscam, segundo o magistrado, evitar prejuízos econômicos imediatos para as empresas, garantindo a estabilidade do setor até um posicionamento definitivo da Justiça.
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As grandes redes de supermercados foram enfáticas em sua posição contra a restrição, alegando que a Lei Federal 10.101/2000 autoriza o funcionamento aos domingos e que seria competência da União legislar sobre limites de funcionamento, e não dos municípios.
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Ubá (ACIUBÁ) também rechaçou a proibição, afirmando, em nota oficial, que a concessão das liminares reforça que nenhuma legislação local deve se sobrepor às normas federais, defendendo a liberdade para empresários e trabalhadores decidirem os horários de funcionamento.
Já o vereador André Eustáquio Alves (PL), autor da lei, destacou que a medida visa proteger o descanso dos trabalhadores e foi construída após escuta de demandas do setor durante a campanha eleitoral. Ele ressalta que proprietários de mercados de bairro e agricultores familiares foram beneficiados com crescimento de vendas aos domingos, segundo relatos coletados pelo gabinete. Segundo ele, apesar das liminares, parte das redes optou por cumprir a lei até decisão definitiva.
A legislação determina multa de R$ 5 mil pelo descumprimento e prevê a cassação do alvará após quatro reincidências. Todo valor arrecadado deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social. Em situações de emergência pública ou calamidade, todos os supermercados podem abrir normalmente aos domingos, segundo a norma.
Em meio à incerteza jurídica, a prefeitura informou que não irá se manifestar sobre o mérito das liminares, alegando respeitar o direito de recursos de cada lojista e acompanhando a tramitação do caso nos tribunais.
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A disputa sobre a abertura de supermercados aos domingos em Ubá reflete questões centrais para o varejo nacional em 2025: o equilíbrio entre direitos trabalhistas, interesses econômicos e regularização do mercado local. Até o julgamento definitivo, consumidores e empresários seguem atentos a cada decisão que pode impactar a rotina de trabalho e consumo na cidade.
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A lei exige que grandes redes de supermercados do modelo autosserviço, com área superior a 200 m², mais de um caixa, e que não se enquadrem nas exceções, fechem aos domingos.
Os supermercados que descumprirem a lei estão sujeitos a multa de R$ 5 mil por infração e, após quatro reincidências, podem ter o alvará cassado.
As liminares se baseiam nos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, argumentando que a legislação municipal pode exceder sua competência ao restringir o funcionamento.
Em casos de emergência pública ou calamidade, todos os supermercados estão autorizados a funcionar aos domingos, de acordo com a legislação.
A lei permite que pequenas unidades familiares com até três funcionários e outras condições específicas funcionem aos domingos, apoiando o comércio local de bairro e de agricultores familiares.