Em novembro, milhares de trabalhadores brasileiros já podem contar com a chegada da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2025. O pagamento é muito aguardado nesta época do ano, sendo fundamental para equilibrar as contas domésticas, programar as compras de fim de ano ou começar o próximo ano sem dívidas acumuladas. Este benefício é garantido por lei a todas as pessoas com carteira assinada, mas costuma gerar dúvidas sobre datas, regras e valor.
Neste artigo, você vai entender como funciona o cronograma de pagamento do décimo terceiro neste ano, quem tem direito ao benefício, como é feito o cálculo das parcelas, quais descontos incidem e o que acontece se a empresa não pagar corretamente. Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre o abono salarial de fim de ano.
O que você vai ler neste artigo:
As empresas brasileiras estão obrigadas por lei a pagar o décimo terceiro salário em duas etapas. Em 2025, a primeira parcela precisa ser depositada até 28 de novembro, já que o dia 30, data oficial, será um domingo. Os trabalhadores devem ficar atentos: as organizações não podem deixar para depositar depois do prazo.
A segunda parcela tem data limite para 20 de dezembro de 2025. Nesta etapa, acontecem os descontos de INSS e Imposto de Renda, reduzindo o valor líquido que o funcionário recebe. Veja o cronograma completo em tabela:
| Parcela | Data limite em 2025 |
|---|---|
| 1ª parcela | 28 de novembro (sexta-feira) |
| 2ª parcela | 20 de dezembro (sábado) |
É importante guardar os comprovantes e conferir o depósito na sua conta para evitar transtornos.
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O décimo terceiro salário é garantido a todos os trabalhadores com registro em carteira (CLT), sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos. O direito está previsto na legislação desde 1962 e também engloba aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o benefício em datas estipuladas pelo órgão previdenciário.
Sim, trabalhadores afastados em licença-maternidade ou por auxílio-doença continuam recebendo o benefício de forma proporcional. Nesses casos, parte do pagamento é feito pela empresa e parte pelo INSS, conforme o tempo de afastamento.
O cálculo é proporcional: quem foi contratado ou saiu da empresa durante o ano recebe um valor equivalente aos meses trabalhados, considerando pelo menos 15 dias ou mais em cada mês para contabilizar o período.
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O valor do décimo terceiro salário corresponde ao salário bruto do trabalhador em dezembro, dividido por 12 (meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que trabalhou no período. Se houve remuneração variável durante o ano, como comissões e hora extra, é feita a média dos valores para definir o benefício.
Veja um exemplo prático:
Se o salário bruto for R$ 3.000,00 e o trabalhador atuou o ano todo, a primeira parcela será R$ 1.500,00, e a segunda também terá base de R$ 1.500,00, mas com descontos obrigatórios.
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode simular o valor do décimo terceiro em ferramentas online confiáveis.
A legislação prevê o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas. No entanto, se a empresa decidir quitar todo o valor até o limite da primeira parcela (em 28 de novembro de 2025), ela está autorizada. Pagar apenas em dezembro, sem antecipar, é proibido e pode gerar multas. Muitos funcionários preferem receber em duas vezes para organizar melhor o orçamento, mas há quem solicite a antecipação junto ao período de férias, se comunicar por escrito até janeiro do próprio ano.
Por fim, vale lembrar: ficar atento ao extrato bancário é fundamental e, caso a empresa atrase ou não efetue os pagamentos, o funcionário pode procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho para formalizar uma denúncia.
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Com a chegada de novembro, o décimo terceiro salário vira pauta certa nas empresas e nos lares brasileiros. Saber as datas corretas, os direitos envolvidos e como calcular o valor é o melhor caminho para utilizar o benefício de forma consciente, fugindo de imprevistos e aproveitando a renda extra de forma estratégica.
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Sim, é permitido receber o décimo terceiro em parcela única, desde que o pagamento seja feito até o prazo da primeira parcela, 28 de novembro de 2025.
Caso a empresa atrase, o trabalhador pode procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho para formalizar uma denúncia e buscar seus direitos.
Sim, trabalhadores afastados por licença-maternidade continuam a receber o décimo terceiro proporcional, com parte paga pela empresa e parte pelo INSS.
Na segunda parcela são descontados INSS e Imposto de Renda conforme a faixa salarial, reduzindo o valor líquido recebido pelo trabalhador.
Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo urbanos, rurais, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao benefício.