Empregados com carteira assinada em todo o Brasil precisam receber a primeira parcela do 13º salário até esta sexta-feira, 28 de novembro de 2025. O benefício é aguardado e representa um reforço importante no orçamento de milhões de trabalhadores, principalmente neste fechamento do ano, época em que as contas costumam aumentar e o consumo se eleva com as festas. Para você, que quer entender como funciona a antecipação, quem recebe e como o valor é calculado, reunimos aqui as informações essenciais. Continue lendo para tirar todas as dúvidas e garantir o acesso ao seu direito.
Neste artigo, você vai descobrir se o pagamento foi realmente antecipado em 2025, quem são os beneficiados, como realizar o cálculo e orientações sobre descontos. Fique por dentro dos prazos para não perder esse importante recurso financeiro, fundamental para o planejamento das despesas de fim de ano.
O que você vai ler neste artigo:
De acordo com a legislação trabalhista, as empresas devem depositar a primeira metade do 13º salário até o fim de novembro, o que, este ano, coincide com a sexta-feira, dia 28. Sem exceções: o empregador que deixar de cumprir o prazo pode enfrentar penalidades. O valor pago agora refere-se a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, que só incidem no pagamento da segunda parcela, prevista para 20 de dezembro.
Sim, a antecipação do depósito até o último dia útil de novembro é um direito garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada. Esta prática, além de legal, é considerada um auxílio fundamental para organização financeira dos empregados, que podem planejar compras e pagamentos de contas com maior tranquilidade.
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A regra principal é simples: todos os empregados sob regime da CLT, inclusive trabalhadores domésticos, rurais e avulsos que tenham completado pelo menos 15 dias de serviço em 2025, estão incluídos. O benefício também contempla aposentados e pensionistas do INSS, cujos pagamentos seguem calendário próprio da Previdência Social. O valor é proporcional ao tempo trabalhado, então funcionários admitidos neste ano recebem de acordo com os meses efetivamente trabalhados.
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O cálculo da primeira parcela do décimo terceiro é direto: o salário bruto é dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados. Na primeira parcela, como citado, não há descontos de impostos. Já no pagamento da segunda, INSS, Imposto de Renda (quando aplicável) e eventuais descontos legais, como pensão alimentícia, são descontados do valor devido.
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O depósito da primeira parcela até 28 de novembro vai além de mera formalidade. Trata-se de uma injeção extra de dinheiro justamente no momento do ano em que as despesas aumentam. Muitos brasileiros utilizam essa quantia para pagar dívidas, garantir presentes de Natal ou organizar o orçamento no início de 2026. Ficar atento ao holerite e aos comprovantes de pagamento é fundamental a fim de assegurar que tudo esteja correto e dentro do prazo.
A antecipação do 13º salário é uma tradição que contribui para movimentar a economia, proporcionar mais segurança financeira aos trabalhadores e cumprir um direito garantido por lei no Brasil. Neste ano, o calendário foi mantido e milhões de famílias terão a oportunidade de equilibrar as contas ou realizar sonhos de consumo. Se você achou este conteúdo útil e quer se manter informado sobre direitos trabalhistas e demais temas importantes, assine nossa newsletter para receber informações verificadas e atualizadas diretamente em seu e-mail.
O empregador pode ser penalizado por não cumprir o prazo, incluindo multas e obrigações legais por atraso no pagamento, pois o prazo até o fim de novembro é garantido por lei.
Sim, o valor é proporcional ao número de meses trabalhados no ano; por exemplo, quem trabalhou 5 meses receberá 5/12 do salário bruto como base para a parcela.
Não, os descontos de INSS e Imposto de Renda só são aplicados na segunda parcela do 13º salário, que é paga em dezembro.
Sim, todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, têm direito à primeira parcela paga até o último dia útil de novembro.
Divida seu salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano; a primeira parcela corresponde a metade desse valor sem descontos.