A pensão para filhos de vítimas de feminicídio passará a ser paga pelo governo federal a partir de dezembro de 2025. O benefício, destinado a menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência de crimes de feminicídio, tem o objetivo de dar amparo social e promover uma resposta concreta à violência de gênero persistente no Brasil. O valor do auxílio corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) e será administrado pelo INSS. Essa iniciativa representa um passo importante na proteção de crianças e adolescentes em situações de extrema vulnerabilidade.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar o benefício, quais são os critérios para recebimento e como funcionará a divisão do valor quando houver mais de um dependente. Siga lendo para se informar sobre este novo marco na legislação brasileira.
O que você vai ler neste artigo:
O novo benefício foi oficializado por decreto federal publicado no Diário Oficial da União no final de setembro de 2025. Destina-se a proteger financeiramente crianças e adolescentes que ficaram órfãos após a perda de suas mães nessas circunstâncias, garantindo ao menos o sustento mínimo necessário até que completem a maioridade.
A quantia paga mensalmente será de um salário mínimo, repassada enquanto o dependente tiver menos de 18 anos completos. Não é possível acumular a pensão especial com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte ou aposentadoria, mas poderá ser somada a auxílios assistenciais como o Bolsa Família.
Leia também: Mudanças no Empréstimo FGTS: veja limites, regras e tabela atualizada 2025
O benefício é direcionado a filhos e dependentes menores de idade cujas mães foram vítimas de feminicídio. Também estão contemplados órfãos sob tutela do Estado e filhos de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime. Para ser elegível, é preciso:
É fundamental destacar que, se houver mais de um filho apto ao benefício, o valor de um salário mínimo será dividido igualmente entre todos. Assim, cada órfão receberá uma parte proporcional.
Leia também: Restituição da malha fina: Receita Federal libera pagamento para mais de 214 mil contribuintes
Apesar do caráter assistencial, existem fatores que impedem a concessão do auxílio. Quem exceder a renda familiar estipulada ou não tiver comprovação legal de vínculo com a vítima perde o direito. Igualmente, qualquer responsável legal envolvido no feminicídio – seja como autor, coautor ou partícipe – perde o direito de representar a criança ou administrar o benefício em nome dela.
O pedido da pensão deve ser apresentado ao INSS pelo representante legal do menor. Confira os documentos exigidos:
O pagamento tem início a partir da data do requerimento e não é retroativo à data do crime. Manter o CadÚnico atualizado, especialmente sobre a mudança na composição da família, é imprescindível para garantir o acesso ao benefício.
Não. O pagamento é interrompido automaticamente ao atingir os 18 anos de idade. O governo federal realizará revisões a cada dois anos para validar a permanência das condições que deram origem ao benefício. A proposta é oferecer proteção apenas durante o período mais delicado do desenvolvimento do órfão.
Leia também: Golpe usa nomes da Globo e promete R$ 15 mil a aposentados: entenda o esquema
O pagamento da pensão para filhos de vítimas de feminicídio tem potencial para transformar a vida de milhares de jovens brasileiros em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso do país no combate à violência de gênero. Apesar de não reparar totalmente a dor da perda, representa uma resposta institucional à tragédia dessas famílias, promovendo maior proteção e dignidade social.
Gostou deste conteúdo? Se deseja continuar bem informado sobre direitos sociais, políticas públicas e cobertura sobre benefícios assistenciais, inscreva-se em nossa newsletter gratuita para receber as principais atualizações diretamente em seu e-mail.
O representante legal deve apresentar requerimento ao INSS, com documentos como identificação do menor, prova do feminicídio e termo de guarda, se aplicável.
Não, a pensão para filhos de vítimas de feminicídio não pode ser acumulada com outros benefícios como pensão por morte ou aposentadoria, mas pode ser somada a auxílios assistenciais.
O valor de um salário mínimo será dividido igualmente entre todos os filhos beneficiários.
Manter o CadÚnico atualizado é fundamental para comprovar os dados familiares e garantir acesso e continuidade ao benefício.
Não, o pagamento começa a partir da data de requerimento do benefício no INSS, sem efeito retroativo.