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Pensão para filhos de vítimas de feminicídio começa a ser paga em dezembro de 2025

Vinícius Sizílio em 21 de novembro de 2025 às 13:53

A pensão para filhos de vítimas de feminicídio passará a ser paga pelo governo federal a partir de dezembro de 2025. O benefício, destinado a menores de 18 anos que perderam a mãe em decorrência de crimes de feminicídio, tem o objetivo de dar amparo social e promover uma resposta concreta à violência de gênero persistente no Brasil. O valor do auxílio corresponde a um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) e será administrado pelo INSS. Essa iniciativa representa um passo importante na proteção de crianças e adolescentes em situações de extrema vulnerabilidade.

Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar o benefício, quais são os critérios para recebimento e como funcionará a divisão do valor quando houver mais de um dependente. Siga lendo para se informar sobre este novo marco na legislação brasileira.

Como funciona a pensão para filhos de vítimas de feminicídio?

O novo benefício foi oficializado por decreto federal publicado no Diário Oficial da União no final de setembro de 2025. Destina-se a proteger financeiramente crianças e adolescentes que ficaram órfãos após a perda de suas mães nessas circunstâncias, garantindo ao menos o sustento mínimo necessário até que completem a maioridade.

A quantia paga mensalmente será de um salário mínimo, repassada enquanto o dependente tiver menos de 18 anos completos. Não é possível acumular a pensão especial com outros benefícios previdenciários, como pensão por morte ou aposentadoria, mas poderá ser somada a auxílios assistenciais como o Bolsa Família.

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Quem tem direito ao benefício?

O benefício é direcionado a filhos e dependentes menores de idade cujas mães foram vítimas de feminicídio. Também estão contemplados órfãos sob tutela do Estado e filhos de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime. Para ser elegível, é preciso:

  • Ser filho ou dependente menor de 18 anos da vítima;
  • Ter renda per capita familiar igual ou inferior a 25% do salário mínimo;
  • Estar com inscrição e dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

É fundamental destacar que, se houver mais de um filho apto ao benefício, o valor de um salário mínimo será dividido igualmente entre todos. Assim, cada órfão receberá uma parte proporcional.

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Condições que impedem o recebimento da pensão

Apesar do caráter assistencial, existem fatores que impedem a concessão do auxílio. Quem exceder a renda familiar estipulada ou não tiver comprovação legal de vínculo com a vítima perde o direito. Igualmente, qualquer responsável legal envolvido no feminicídio – seja como autor, coautor ou partícipe – perde o direito de representar a criança ou administrar o benefício em nome dela.

Documentação necessária para solicitar o auxílio

O pedido da pensão deve ser apresentado ao INSS pelo representante legal do menor. Confira os documentos exigidos:

  • Documento de identificação do menor ou certidão de nascimento;
  • Prova da ocorrência do feminicídio (flagrante, conclusão de inquérito, denúncia formal ou decisão judicial);
  • Termo de guarda ou tutela, caso o dependente não seja filho biológico.

O pagamento tem início a partir da data do requerimento e não é retroativo à data do crime. Manter o CadÚnico atualizado, especialmente sobre a mudança na composição da família, é imprescindível para garantir o acesso ao benefício.

O benefício é vitalício?

Não. O pagamento é interrompido automaticamente ao atingir os 18 anos de idade. O governo federal realizará revisões a cada dois anos para validar a permanência das condições que deram origem ao benefício. A proposta é oferecer proteção apenas durante o período mais delicado do desenvolvimento do órfão.

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O pagamento da pensão para filhos de vítimas de feminicídio tem potencial para transformar a vida de milhares de jovens brasileiros em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso do país no combate à violência de gênero. Apesar de não reparar totalmente a dor da perda, representa uma resposta institucional à tragédia dessas famílias, promovendo maior proteção e dignidade social.

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Perguntas frequentes

Como solicitar a pensão para filhos de vítimas de feminicídio?

O representante legal deve apresentar requerimento ao INSS, com documentos como identificação do menor, prova do feminicídio e termo de guarda, se aplicável.

É possível acumular a pensão com outros benefícios previdenciários?

Não, a pensão para filhos de vítimas de feminicídio não pode ser acumulada com outros benefícios como pensão por morte ou aposentadoria, mas pode ser somada a auxílios assistenciais.

O que acontece se houver mais de um filho com direito ao benefício?

O valor de um salário mínimo será dividido igualmente entre todos os filhos beneficiários.

Qual a importância de manter o Cadastro Único atualizado para o benefício?

Manter o CadÚnico atualizado é fundamental para comprovar os dados familiares e garantir acesso e continuidade ao benefício.

O benefício é pago retroativamente à data do crime?

Não, o pagamento começa a partir da data de requerimento do benefício no INSS, sem efeito retroativo.

Vinícius Sizílio

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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