O governo federal definiu, nesta terça-feira (11), um novo limite para as taxas cobradas dos estabelecimentos que aceitam vale-refeição e vale-alimentação. Agora, empresas de benefícios como Alelo, VR, Ticket e Pluxee poderão cobrar no máximo 3,6% de taxas sobre cada transação realizada, buscando desafogar as contas de pequenos negócios e estimular a concorrência no setor. A medida foi oficializada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece ainda um prazo de até 15 dias para que o valor das compras feitas com esses cartões chegue à conta dos lojistas.
O texto também implanta novas regras de interoperabilidade e repasse, ajustando a dinâmica entre operadoras, empresas e quem recebe benefício. Ao longo deste artigo, entenda o impacto da decisão, como fica o cenário para comerciantes e consumidores em 2025 e o que muda nas bandeiras dos cartões. Siga conosco para todos os detalhes e como isso pode refletir até no preço dos alimentos.
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Com a nova limitação de 3,6% nas taxas, padarias, restaurantes, supermercados e outros comerciantes passam a ver um alívio nas despesas com pagamentos eletrônicos via vale-refeição ou alimentação. Anteriormente, as operadoras chegavam a cobrar até 5,19% de cada venda, valor superior ao de cartões de crédito (3,22%) e débito (2%).
Nesse contexto, estima-se que supermercados e restaurantes possam reverter ao consumidor uma economia superior a R$ 10 bilhões ao ano, segundo as entidades do setor. Para acompanhar e garantir a adequação das empresas, a fiscalização caberá ao Ministério do Trabalho e órgãos parceiros.
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Outro ponto central do decreto é a interoperabilidade — a implantação da obrigatoriedade de que qualquer cartão de benefício possa ser aceito em qualquer maquininha. Hoje, operadoras tradicionais mantinham sistemas fechados, restringindo o uso conforme a bandeira. Com a decisão, grandes operadoras, que reúnem mais de 500 mil beneficiários, têm até 180 dias para adequar seus sistemas e até 360 dias para garantir adaptação total dos terminais de pagamento.
O objetivo é abrir o mercado para a entrada de novas empresas e startups do segmento, que já operam arranjos com maiores integrações e utilizam marcas como Mastercard e Visa para facilitar o processo. Isso deve gerar um ambiente mais equilibrado e benéfico para comerciantes e, indiretamente, para trabalhadores.
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O Ministério do Trabalho destaca que, ao quebrar o monopólio das operadoras tradicionais, cria-se espaço para inovação e competitividade. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) estima que a redução dos custos administrativos potencialmente leve à diminuição de preços nas gôndolas, embora não exista garantia formal de repasse.
A Associação das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa Alelo, VR, Ticket e Pluxee, se posicionou contrária ao limite, indicando riscos ao modelo de negócios. Porém, há expectativa no governo de uma reorganização do setor, promovendo mais equilíbrio e transparência.
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O vale-refeição é voltado para consumo em restaurantes ou lanchonetes, já o vale-alimentação deve ser utilizado para a compra de itens em supermercados e mercados. Ambos são benefícios oferecidos por empregadores dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que movimenta mais de R$ 150 bilhões anualmente e atinge cerca de 80 milhões de pessoas no Brasil.
Com as novas regras, esses benefícios passam a contar com maior segurança jurídica para estabelecimentos e trabalhadores, ampliando as possibilidades de aceitação e beneficiando a dinâmica do varejo alimentar.
A limitação das taxas do vale-refeição, combinada à interoperabilidade prevista para 2025, prometem mudar o cenário do setor de benefícios e oferecer mais justiça para negócios de todos os portes. O movimento do governo cria oportunidades tanto para comerciantes quanto para startups do ramo, abrindo espaço para economia e inovação. Não perca próximo conteúdo e, se este artigo foi útil, inscreva-se em nossa newsletter para ficar por dentro das principais novidades do setor e outras notícias relevantes do universo econômico.
O vale-refeição é destinado para consumo em restaurantes e lanchonetes, enquanto o vale-alimentação deve ser usado para compra de alimentos em supermercados e mercados.
A limitação das taxas para 3,6% reduz os custos das transações, permitindo que pequenos negócios tenham despesas menores com pagamentos via vale-refeição e vale-alimentação.
É a obrigatoriedade de que qualquer cartão de benefício seja aceito em qualquer maquininha, eliminando bloqueios por bandeira e facilitando o uso.
As operadoras têm 90 dias para cumprir as novas normas, 180 dias para adaptar seus sistemas à interoperabilidade e até 360 dias para garantir a adaptação total das maquininhas.
A fiscalização será conduzida pelo Ministério do Trabalho em parceria com outros órgãos responsáveis para assegurar o cumprimento das regras.