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Anatel determina exibição do nome de empresas em ligações de telemarketing

Eduardo Guerra em 5 de novembro de 2025 às 11:05

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou que, a partir de 15 de novembro de 2025, as principais empresas que realizam telemarketing no Brasil terão que mostrar o nome da entidade responsável no visor do telefone do consumidor, ao efetuarem chamadas comerciais. A decisão veio após o órgão rejeitar um recurso das operadoras, que solicitavam mais tempo para se adaptarem à medida.

A medida busca trazer mais clareza para quem recebe as ligações e tenta coibir práticas abusivas que arranham a reputação do setor. Segundo o conselheiro Edson Holanda, relator do caso, o sistema de autenticação das chamadas já está pronto e os 90 dias concedidos anteriormente se mostraram suficientes para adequação tecnológica das empresas.

Nesse artigo, o leitor vai entender os impactos dessa decisão da Anatel, quem será afetado, como funcionará a nova identificação nas ligações e o que muda para o consumidor na prática. Continue lendo para conferir todos os detalhes.

Novas regras para o telemarketing: identificação obrigatória de chamadas

A partir deste mês, cerca de 350 empresas classificadas como “grandes chamadoras” — ou seja, que realizam mais de 500 mil ligações por mês — precisam adotar mecanismos que permitam a fácil identificação do nome da empresa durante a chamada. Antes, muitas dessas ligações utilizavam números genéricos ou até alteravam o identificador, dificultando para o consumidor saber a origem do contato.

  • Respeito ao horário comercial: só é permitido ligar em dias e horários estabelecidos pela regulamentação.
  • Limite de tentativas: as empresas terão de respeitar um número razoável de ligações por consumidor.
  • Canal para reclamação: consumidores poderão acionar canais específicos para bloquear chamadas indesejadas ou denunciar abusos.
  • Respeito às preferências do titular: quem já optou por não receber ligações comerciais, por meio de plataformas como o “Não Me Perturbe”, continuará protegido.

A Anatel destacou que não vai retomar o uso obrigatório do prefixo 0303 para identificação automática, por entender que o sistema pode ser burlado e não garante transparência plena — a exibição direta do nome oferece mais clareza ao consumidor.

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Como funciona a fiscalização e o que é considerado abuso

Empresas de telecomunicações serão fiscalizadas e punidas caso não cumpram as novas normas. Entram na lista de condutas irregulares:

  • Ligações em quantidade superior à capacidade humana de atendimento (robocalls em massa);
  • Chamadas que não visam comunicação efetiva – feitas apenas para checar se o número está ativo;
  • Prática de dificultar a identificação do chamador;
  • Ligações para quem optou expressamente por não receber ofertas.

Essas práticas vêm sendo combatidas desde a criação da plataforma “Não Me Perturbe”, em 2019. A partir de 2024, a Anatel avançou ainda mais no combate ao spoofing (técnica de falsificar o número do chamador) e iniciou a validação cruzada do número chamado com o CPF do titular para barrar fraudes.

O que muda para o consumidor com a exibição do nome nas ligações

Para o consumidor, o principal benefício é a transparência: será possível saber de imediato qual empresa está tentando o contato, facilitando a escolha de atender ou rejeitar a chamada. O modelo também promete acelerar a resolução de reclamações e dar maior poder de decisão sobre as próprias comunicações.

Os avanços implementados nos últimos anos — como o “Qual Empresa Me Ligou” e o monitoramento ativo de fraudes — compõem uma estratégia mais ampla de defesa do titular da linha telefônica, feita pela Anatel. O objetivo é equilibrar as necessidades do setor comercial com o respeito e a segurança das pessoas, reduzindo o incômodo causado pelos abusos do telemarketing tradicional.

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Perguntas frequentes

Quem são consideradas as ‘grandes chamadoras’ segundo a Anatel?

‘Grandes chamadoras’ são empresas que realizam mais de 500 mil ligações por mês e precisarão obrigatoriamente exibir seu nome nas chamadas de telemarketing.

O que acontece se uma empresa não cumprir as novas regras de telemarketing da Anatel?

As empresas podem ser fiscalizadas e punidas por não cumprir normas, incluindo multas e outras sanções previstas na regulamentação.

Como a Anatel combate o spoofing nas ligações telefônicas?

A Anatel realiza a validação cruzada do número chamado com o CPF do titular para evitar fraudes causadas por falsificação do número do chamador.

Quais canais os consumidores podem utilizar para bloquear chamadas indesejadas?

Os consumidores podem usar plataformas como o ‘Não Me Perturbe’ para bloquear ligações comerciais indesejadas e denunciar abusos.

Quais limitações na quantidade e horário das ligações as empresas de telemarketing devem seguir?

As empresas devem respeitar o horário comercial permitido e um número razoável de tentativas de contato por consumidor, conforme regulamento.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

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