O Senado Federal deu um passo histórico ao aprovar, na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto de lei que cria o chamado Super MEI, elevando o limite anual de faturamento dos microempreendedores individuais de R$ 81 mil para R$ 140 mil. A mudança, que pode entrar em vigor já em 1° de janeiro de 2026, promete estimular o crescimento do empreendedorismo formal em todo o Brasil.
O texto agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos e, em seguida, será analisado pelo plenário do Senado. Se aprovado nas duas etapas restantes e sancionado, a nova regra terá forte impacto no cotidiano de quem já atua ou pretende se formalizar como MEI.
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Com o aumento do limite de faturamento para R$ 140 mil, milhares de empreendedores que estavam perto de extrapolar o antigo teto de R$ 81 mil terão mais espaço para crescer sem precisar migrar para categorias tributárias mais complexas, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
Outra alteração importante para 2026 é que, mesmo com o novo limite, algumas medidas inicialmente sugeridas no projeto ficaram de fora do texto final aprovado pela comissão. Entre elas:
Essas mudanças ocorreram após avaliações técnicas da Receita Federal, que apontou possíveis impactos previdenciários e fiscais.
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A atualização representa um respiro para pequenos empresários, que não viam o teto de faturamento ser ajustado desde 2018. Com a inflação acumulada nos últimos anos, muitos MEIs acabavam por exceder o valor permitido, sendo obrigados a se desenquadrar da categoria e enfrentando tributações mais altas e obrigações mais rigorosas.
Segundo o relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo, a medida atende a uma demanda antiga de autônomos e profissionais liberais. Ele destacou também que, neste momento, o foco é garantir o aumento do limite, mantendo a simplicidade e estabilidade no regime do MEI enquanto se discute alterações mais profundas no futuro.
Especialistas avaliam que o Super MEI pode impulsionar a formalização de pequenos negócios, reduzindo a informalidade e contribuindo para o crescimento da arrecadação tributária no médio prazo. Como resultado, a expectativa é de geração de empregos e inclusão de novos empreendedores no sistema de proteção social, já que a categoria do MEI dá acesso a benefícios previdenciários e simplifica procedimentos burocráticos.
A regra básica para enquadrar-se como MEI permanece: o empreendedor não pode participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular. Além disso, segue mantida a restrição para contratação de apenas um empregado, e a atividade exercida deve constar entre as previstas pelo governo federal.
| Critério | Antes | Com Super MEI |
|---|---|---|
| Teto anual de faturamento | R$ 81 mil | R$ 140 mil |
| Contratação de funcionários | 1 | 1 |
| Participação em outras empresas | Proibido | Proibido |
O projeto não muda as demais exigências do regime, mantendo a simplicidade das obrigações acessórias e tributação diferenciada do MEI.
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A ampliação do limite de faturamento para o Super MEI representa uma conquista importante para microempreendedores, abrindo espaço para crescimento de pequenos negócios sem burocracia excessiva. A demanda por reajuste vinha crescendo há anos, especialmente com os desafios econômicos recentes. Agora, o foco está na tramitação final do projeto e na expectativa de adaptação das regras para todo o país em 2026.
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As atividades precisam estar entre as previstas pelo governo federal para MEI, sem mudanças com o projeto Super MEI, mantendo o foco nas atividades permitidas atualmente.
Se ultrapassar o limite de R$ 140 mil, o microempreendedor deverá migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional, que possui regras e tributação diferentes.
A contratação permanece limitada a um funcionário, com salário mínimo ou piso da categoria, pois a possibilidade de contratar dois funcionários foi retirada do projeto final.
O MEI tem acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, desde que cumpra as contribuições ao INSS.
Caso aprovado e sancionado, o Super MEI deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, permitindo o novo limite de faturamento.