Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão parcelar dívidas tributárias em até 60 vezes, com a possibilidade de obter descontos em multas e encargos, segundo proposta aprovada pela Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 131/2024 traz novas condições para a regularização de débitos junto à Receita Federal, estados e municípios, visando dar fôlego financeiro a pequenos negócios que enfrentam dificuldades para se manter adimplentes.
O texto, que ainda depende de análises em outras comissões da Câmara antes de seguir ao Plenário, promete transformar a forma como os microempreendedores lidam com obrigações tributárias. No conteúdo a seguir você encontrará os detalhes sobre regras para adesão, critérios de parcelamento e razões para a iniciativa representar um marco no ambiente de negócios brasileiro. Siga na leitura e saiba tudo sobre o novo parcelamento de dívidas para MEI.
O que você vai ler neste artigo:
O projeto aprovado estabelece uma política de renegociação específica para MEIs com débitos em atraso. Segundo o texto, o parcelamento poderá ser feito em até 60 prestações mensais, trazendo mais flexibilidade ao pagamento e à regularização cadastral do microempreendedor.
De acordo com as regras propostas, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 5% do salário mínimo vigente, o que atualmente corresponde a aproximadamente R$ 75,90. A primeira prestação precisa ser quitada imediatamente ao fechar o acordo, oferecendo um compromisso inicial já no momento da adesão.
Os encargos serão atualizados pela taxa Selic para garantir correção monetária. A proposta ainda autoriza o governo federal, estados e municípios a concederem descontos sobre multas, juros e encargos legais, o que poderá ser regulamentado por cada esfera conforme critérios próprios.
Confira um resumo das principais regras:
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Para solicitar o parcelamento, o MEI deverá procurar a Receita Federal ou a secretaria de fazenda responsável no seu estado ou município. O prazo máximo para a formalização do acordo é de 60 dias após o pedido de adesão. Caso não haja quitação de três parcelas seguidas ou seis alternadas durante o acordo, o benefício será automaticamente cancelado.
Se o microempreendedor perder o acordo por inadimplência, será possível solicitar nova renegociação, desde que comprove incapacidade de pagamento e apresente um plano de regularização atualizado. A estratégia busca evitar o fechamento de negócios durante períodos de dificuldade, mas exige compromisso constante do empreendedor para manter o benefício.
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O relator do PLP nº 131/2024, deputado Beto Richa (PSDB-PR), afirma que o projeto representa uma via de equilíbrio entre a necessidade de arrecadação fiscal do Estado e a sobrevivência dos pequenos negócios. Muitos MEIs acabam acumulando débitos por dificuldades econômicas, e a chance de parcelar as dívidas com desconto facilita a permanência desses profissionais no mercado.
A medida, além de promover a regularização e evitar o cancelamento do CNPJ de milhões de microempreendedores, também estimula a formalização de trabalhadores autônomos, reduzindo o medo das obrigações tributárias. Atualmente, o Brasil conta com mais de 15 milhões de MEIs ativos, responsáveis por movimentar economias locais e gerar milhares de empregos indiretos.
O PLP nº 131/2024 ainda precisa passar pelas Comissões de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados. Posteriormente, será votado em Plenário e, se aprovado, segue ao Senado Federal antes da sanção presidencial.
A expectativa é de que a proposta traga mais previsibilidade e respaldo para os microempreendedores, tornando a regularização de débitos menos onerosa e menos burocrática, fortalecendo o ambiente de negócios no país.
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O parcelamento de dívidas para MEI cria novas oportunidades para que pequenos negócios possam respirar, empreender e se desenvolver de forma mais sustentável, mesmo diante de dificuldades financeiras. Com regras transparentes e flexíveis, o projeto sinaliza um avanço importante na proteção desse público.
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O Projeto de Lei Complementar nº 131/2024 está em análise na Câmara dos Deputados, passando pelas comissões de Finanças, Tributação e Constituição e Justiça, antes de ir ao Senado Federal e à sanção presidencial.
Cada parcela deverá ter valor mínimo equivalente a 5% do salário mínimo vigente, que atualmente é cerca de R$ 75,90.
Se o MEI não quitar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, o benefício do parcelamento é automaticamente cancelado.
Sim, o MEI pode solicitar nova renegociação desde que comprove incapacidade de pagamento e apresente um plano atualizado para regularização.
Os débitos serão corrigidos pela taxa Selic, garantindo a atualização monetária dos valores durante o parcelamento.
O MEI deve procurar a Receita Federal ou a secretaria de fazenda do seu estado ou município para solicitar o parcelamento.