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Serviços de internet e telefone poderão voltar em até 24h após quitação de dívida, prevê projeto

Vinícius Sizílio em 6 de outubro de 2025 às 15:08

Consumidores que têm serviços de internet, telefone fixo ou móvel cortados por inadimplência podem ter o restabelecimento em até 24 horas após a quitação da dívida, caso o novo projeto de lei aprovado pela Comissão de Comunicação da Câmara entre em vigor. A proposta define um prazo máximo para as operadoras religarem o serviço a partir do momento em que o consumidor comprovar o pagamento total do débito ou da primeira parcela em caso de acordo.

O projeto em tramitação na Câmara altera a Lei Geral de Telecomunicações, oferecendo garantias claras aos usuários e reduzindo a burocracia para quem regulariza a situação. Entenda como a medida pode beneficiar milhares de brasileiros, o que muda nas regras e quais direitos os clientes passam a ter. Continue lendo e saiba tudo sobre o tema que pode transformar a relação entre consumidores e operadoras de telecomunicação.

Como funcionará a reativação dos serviços de telecomunicação

A principal novidade apresentada pelo projeto está na agilidade para o restabelecimento dos serviços. Assim que o consumidor quitar a dívida ou a primeira parcela do acordo, passa a valer o prazo de 24 horas para a operadora reestabelecer o acesso. Isso serve para internet, telefonia fixa e móvel.

Outro ponto importante: não será necessário apresentar documentos formais que comprovem a quitação. Basta, segundo a proposta, que o próprio usuário comunique à empresa que o pagamento foi efetuado. A exigência facilita a vida do cliente e evita atrasos gerados por processos internos ou sistemas bancários.

Parcelamento e comunicação facilitada

Caso a dívida seja parcelada, o consumidor só precisa pagar a primeira parcela para dar início ao retorno do serviço. Isso amplia as possibilidades para quem está em situação financeira delicada, tornando o acesso mais democrático. A comunicação da quitação pode ser feita por canais eletrônicos, central de atendimento ou presencialmente.

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Empresas deverão compensar atraso na reativação

O texto também estabelece regras para evitar abusos das operadoras: se a empresa não restabelecer o serviço no prazo de 24 horas, deve conceder um desconto proporcional aos dias de atraso na próxima fatura do cliente. Caso o descumprimento ultrapasse o período estipulado, o abatimento será em dobro por cada dia adicional sem acesso.

Veja a regra aplicada:

Prazo Estipulado Punição pelo atraso
24 horas Desconto proporcional ao tempo sem serviço
Após 24 horas Abatimento em dobro por novo dia sem funcionamento

A medida busca incentivar as operadoras a cumprirem prazos e a respeitarem os direitos dos consumidores, promovendo maior equilíbrio nas relações contratuais.

Etapas para aprovação definitiva do projeto

Apesar da aprovação inicial na Comissão de Comunicação, o processo ainda depende de novas etapas dentro da Câmara. O texto segue para análise nas Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça antes de ir ao plenário para votação final. Se aprovado, o projeto será encaminhado ao Senado Federal, onde passa por nova discussão.

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Consumidores e órgãos de defesa elogiam o projeto, considerando a medida um avanço importante para garantir trânsito eficiente de informações nos sistemas bancários e das próprias empresas de telecomunicação. Além disso, entidades destacam o impacto positivo para famílias que dependem de conectividade para trabalho, estudo e serviços básicos no país.

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Perguntas frequentes

O que acontece se a operadora demorar mais de 24 horas para reconectar o serviço?

A operadora deverá conceder desconto proporcional ao tempo sem serviço na próxima fatura. Se o atraso ultrapassar 24 horas, o abatimento será em dobro por cada dia adicional.

Como o consumidor pode comunicar o pagamento à operadora?

A comunicação pode ser feita por canais eletrônicos, central de atendimento ou presencialmente, sem necessidade de documentos formais.

O consumidor precisa pagar toda a dívida para ter o serviço reativado?

Não necessariamente. Ele pode quitar a primeira parcela de um acordo parcelado para iniciar a reativação do serviço.

Quais serviços são abrangidos por esse projeto de lei?

O projeto abrange serviços de internet, telefonia fixa e móvel.

Qual o estágio atual do projeto de lei sobre reativação dos serviços?

O projeto foi aprovado pela Comissão de Comunicação e está em análise nas Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça antes da votação no plenário.

Vinícius Sizílio

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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