O calendário completo do Saque-Aniversário do FGTS para 2025 já foi divulgado. Os trabalhadores nascidos em outubro, por exemplo, já podem realizar o saque a partir deste mês. A modalidade, criada para permitir saques anuais conforme o mês de nascimento, segue regras diferenciadas em relação ao tradicional Saque-Rescisão. Veja o que muda, como aderir, as datas de retirada e os valores disponíveis para esse benefício.
Se você quer saber quanto pode sacar, como garantir o seu dinheiro e todas as datas do próximo ano, continue lendo. Essa notícia traz uma explicação detalhada de como funciona o Saque-Aniversário e as principais dúvidas dos trabalhadores.
O que você vai ler neste artigo:
O Saque-Aniversário divide as liberações ao longo do ano, organizando o pagamento conforme o mês de nascimento do beneficiário. Quem faz aniversário em outubro já tem direito a sacar o valor desde o início do mês. O crédito fica disponível por dois meses, ou seja, até o fim de dezembro de 2025.
| Mês de nascimento | Período para saque |
|---|---|
| Janeiro | 02/01/2025 a 31/03/2025 |
| Fevereiro | 03/02/2025 a 30/04/2025 |
| Março | 13/03/2025 a 30/05/2025 |
| Abril | 01/04/2025 a 30/06/2025 |
| Maio | 02/05/2025 a 31/07/2025 |
| Junho | 02/06/2025 a 29/08/2025 |
| Julho | 01/07/2025 a 30/09/2025 |
| Agosto | 01/08/2025 a 31/10/2025 |
| Setembro | 01/09/2025 a 28/11/2025 |
| Outubro | 01/10/2025 a 30/12/2025 |
| Novembro | 03/11/2025 a 30/01/2026 |
| Dezembro | 01/12/2025 a 27/02/2026 |
Vale lembrar: se o saque não for feito dentro desse prazo, o valor retorna à conta vinculada do FGTS, sem penalidades.
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Optando pela modalidade Saque-Aniversário, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo todos os anos, a partir do mês em que faz aniversário. No entanto, perde o direito de retirar o valor integral do FGTS caso seja demitido sem justa causa – recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo.
A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências bancárias. A escolha é voluntária e deve ser formalizada pelo trabalhador, indicando também uma conta para crédito do valor liberado.
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O valor disponível para saque anual segue uma tabela progressiva, em que a porcentagem varia conforme o saldo do FGTS. Veja:
| Saldo do FGTS (R$) | Alíquota | Parcela adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.001,00 | 5% | 2.900,00 |
Por exemplo, quem possui saldo de R$ 2.000 no FGTS pode sacar 30% desse valor (R$ 600), acrescido de parcela adicional de R$ 150 – totalizando R$ 750.
Existem instituições que antecipam o valor do Saque-Aniversário, permitindo ao trabalhador acesso ao dinheiro sem esperar pelo mês de liberação. O crédito é disponibilizado com taxas e condições específicas, diretamente debitado do FGTS no calendário habitual.
Para solicitar a antecipação, é necessário:
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Lembre-se: após a contratação, o saldo fica comprometido conforme as parcelas antecipadas.
O Saque-Aniversário do FGTS se consolida como alternativa para quem deseja sacar parte do fundo anualmente, possibilitando maior flexibilidade para o uso do dinheiro. Mas é importante avaliar bem, pois essa escolha limita o acesso ao saldo integral em situação de demissão sem justa causa. Se a notícia foi útil e esclareceu suas dúvidas, inscreva-se em nossa newsletter para acompanhar novidades, mudanças e dicas sobre benefícios trabalhistas no Brasil.
Sim, o trabalhador pode desistir do Saque-Aniversário, mas deve cumprir um período de carência de dois anos para voltar a ter direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Se o saque não for feito dentro do prazo estipulado, o valor retorna automaticamente para a conta vinculada do FGTS, sem qualquer penalidade ou perda.
Sim, é preciso formalizar a adesão pelo app do FGTS, site da Caixa ou agências bancárias, informando uma conta para o crédito do valor anual.
O valor sacado é baseado em uma tabela progressiva que calcula um percentual do saldo do FGTS, acrescido de uma parcela adicional fixa dependendo do saldo disponível.
É importante verificar as condições e taxas da instituição que oferece a antecipação, pois o valor futuro do FGTS será comprometido e descontado conforme o calendário oficial.