Um novo relatório revela que as principais plataformas digitais de transporte, entrega e serviços no Brasil ainda deixam a desejar quando o assunto é trabalho digno. Segundo o estudo Endividamento e Precariedade: O retrato do trabalho em plataforma no Brasil, elaborado pelo Fairwork Brasil em parceria com a Universidade de Oxford, os aplicativos seguem oferecendo condições consideradas precárias aos trabalhadores, sem garantias básicas como salário mínimo por hora, proteção social e contrato justo.
Ao analisar dez das plataformas digitais mais populares no país, o estudo lançou luz sobre um cenário marcado por baixas remunerações, jornadas exaustivas e custos altos que recaem quase totalmente sobre o trabalhador. Apenas InDrive e Superprof receberam 1 ponto cada — por garantir o valor mínimo legal por hora, descontados os custos operacionais. Nenhuma plataforma obteve pontuação nos critérios de condições, contratos, gestão ou representação dos trabalhadores.
O leitor que busca entender o cenário do trabalho digital no Brasil vai encontrar nesta notícia uma análise detalhada dos critérios do levantamento, exemplos práticos, respostas das empresas e comentários de especialistas no setor. Continue lendo e conheça os detalhes desse levantamento que reforça um debate urgente sobre direitos e proteção do trabalhador de aplicativo.
O que você vai ler neste artigo:
O levantamento considerou cinco princípios essenciais: remuneração justa, condições dignas, contratos transparentes, gestão ética e representação coletiva. Cada critério pode render até 2 pontos a uma empresa, mas para isso é necessário comprovar não só o atendimento ao requisito básico, mas também a oferta de condições mais avançadas do que as exigidas por lei.
O índice mais crítico se refere ao rendimento dos trabalhadores. Apenas InDrive e Superprof mostraram evidências de garantir o salário mínimo local por hora, já descontando custos como combustível, manutenção e taxas. Os demais aplicativos não comprovaram ganhos mínimos após encargos.
Sobre condições de trabalho, nenhuma das plataformas analisadas apresentou políticas robustas de segurança ou proteção social. A ausência de sistemas eficazes de seguro, canais acessíveis em casos de emergência e mecanismos de proteção foram recorrentes nos depoimentos colhidos pelos pesquisadores.
Outro problema detectado é a falta de contratos claros e o acesso dificultado a recursos legais em caso de disputa trabalhista. Os operadores geralmente firmam acordos pouco transparentes, com cláusulas de difícil compreensão e sem respaldo para pleitear direitos coletivos ou individuais.
Já os canais de comunicação e as políticas de gestão para casos de bloqueio de conta — prática recorrente — foram consideradas limitadas, não garantindo o direito à contestação e muito menos proteção contra discriminação. O cenário se agrava com a ausência de mecanismos que permitam a representação sindical ou coletiva dos trabalhadores.
Leia também: Trump propõe mudanças no visto H-1B: Mais oportunidades para profissionais com altos salários
Leia também: Novas regras de check-in e checkout modificam procedimentos em hotéis em 2025
Entre 2023 e 2025, a pesquisa realizou entrevistas com trabalhadores de diversas plataformas. O relato mais frequente foi de remuneração insuficiente, jornadas prolongadas e dificuldade em arcar com custos inesperados como multas ou manutenção de veículos. Muitos revelaram ter contraído dívidas altas para continuar em atividade — seja por empréstimos incentivados pelas próprias plataformas ou pela necessidade de se manter operando em diferentes aplicativos ao mesmo tempo.
O relatório destaca ainda um retrocesso histórico, comparando a situação atual dos trabalhadores de aplicativo à de operários do século XIX, época marcada pela ausência total de proteção social e direitos trabalhistas mínimos.
Em resposta ao relatório, empresas alegam priorizar autonomia e flexibilidade, críticas à metodologia utilizada e insatisfação com os critérios de avaliação. Plataformas como Uber, Parafuzo, iFood, 99 e Lalamove afirmam cumprir ou superar o salário mínimo por hora e manter canais diretos de comunicação, citando dados próprios e práticas de engajamento com trabalhadores.
Por outro lado, especialistas em mercado de trabalho e direitos sociais consideram que a tecnologia das plataformas está reproduzindo práticas antigas de exploração, jogando sobre o trabalhador a responsabilidade por sua proteção e estabilidade financeira. Professores de universidades federais destacam que a classificação dos trabalhadores como autônomos serve como argumento para negar qualquer direito básico, agravando ainda mais a precariedade no setor.
Leia também: Bolsa Família chega a Barra de Farias: prefeito e secretária são elogiados
O relatório Fairwork Brasil 2025 deixa claro: é preciso avançar na regulação do trabalho em aplicativos e garantir que inovação tecnológica não signifique retrocessos em direitos e condições dignas de trabalho.
O tema do trabalho em plataformas digitais segue ganhando importância e mobilizando discussões em todo país. Se você encontrou informações úteis neste conteúdo sobre o trabalho em aplicativos no Brasil, inscreva-se em nossa newsletter e receba análises, atualizações e reportagens especiais direto no seu e-mail.
Os principais desafios incluem remuneração insuficiente, jornadas exaustivas, falta de proteção social, contratos pouco transparentes e dificuldade em acessar canais de gestão e representação coletiva.
Muitos trabalhadores contraem dívidas para arcar com custos operacionais e multas, enfrentando instabilidade e falta de garantias que comprometam sua segurança financeira.
A maioria das plataformas analisadas não oferece políticas robustas de proteção social, como seguro e mecanismos eficazes para emergências ou apoio em casos de disputas.
São classificados como autônomos para justificar a ausência de direitos trabalhistas básicos, o que agrava a precariedade e dificulta o acesso a benefícios e proteções legais.
Recomenda-se a criação de uma regulação específica que assegure remuneração mínima, proteção social, contratos claros e mecanismos de representação coletiva para esses trabalhadores.