Ex-funcionárias terceirizadas do setor de limpeza do Hospital Universitário da UEPG e da HUMAI trouxeram à tona graves denúncias sobre atrasos e irregularidades nas rescisões trabalhistas. O principal ponto de insatisfação é o não pagamento da multa de 40% sobre o FGTS após uma dispensa em massa.
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As trabalhadoras alegam que, apesar dos depósitos regulares do FGTS durante o contrato, a multa rescisória não foi paga. Além disso, há relatos de diferenças salariais, férias vencidas não quitadas e falta de pagamento de adicionais, como o insalubridade e o hospitalar de R$ 58,00.
Durante reuniões presenciais, gravadas pelas funcionárias, representantes da empresa reconheceram os débitos e afirmaram que apenas via ação judicial os valores seriam pagos. “Tudo que está errado ali, a gente só vai receber na Justiça”, afirmou um representante.
Nas rescisões, foram feitas ressalvas nos documentos, garantindo que as assinaturas não significavam renúncia aos direitos não quitados. As trabalhadoras foram orientadas a procurar advogados para encaminhar judicialmente suas reivindicações.
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Entre os direitos reivindicados, está o adicional hospitalar de R$ 58,00, que deve ser pago a todos os trabalhadores do setor hospitalar, independentemente de faltas justificadas. Outro ponto é o aviso prévio proporcional, garantido pela Lei 12.506/2011.
Segundo o advogado que acompanha o caso, a maioria das trabalhadoras já entrou com ações para cobrar a multa de 40%, além de verbas salariais e adicionais previstos em convenção. O sindicato da categoria, Siemaco, está apoiando as trabalhadoras e já contactou o proprietário da empresa.
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O Siemaco informou que o proprietário da empresa confirmou o atraso no pagamento e prometeu regularizar até 26 de setembro. Contudo, o sindicato destaca que, independentemente dessa promessa, as trabalhadoras têm direito à multa do artigo 477 da CLT por atraso nas verbas rescisórias.
O departamento jurídico do Siemaco está disponível para esclarecer dúvidas e orientar as ações das trabalhadoras.
Concluindo, as denúncias das ex-funcionárias terceirizadas do HU destacam a importância da fiscalização dos direitos trabalhistas e do suporte sindical. Se você achou este conteúdo relevante, não esqueça de se inscrever em nossa newsletter para mais atualizações.
Os direitos incluem aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego, entre outros previstos em lei.
O trabalhador deve buscar orientação com um advogado ou sindicato e pode ingressar com uma ação trabalhista para cobrar os valores devidos.
O adicional de insalubridade é um valor pago aos trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, variando de acordo com o grau de insalubridade.
O aviso prévio proporcional é um direito garantido pela Lei 12.506/2011, que amplia o período do aviso prévio de acordo com o tempo de serviço do trabalhador na empresa.
O sindicato pode oferecer suporte jurídico, orientar os trabalhadores sobre seus direitos e representar a categoria em negociações coletivas e ações judiciais.