Uma boa notícia chega para quem mais precisa: a tarifa social de energia elétrica acaba de ser ampliada e vai garantir conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados, validada pelo Senado e agora aguarda apenas a sanção presidencial para ser implementada no país. Estima-se que essa mudança, a partir de 2025, impacte diretamente mais de 60 milhões de brasileiros que estão cadastrados em programas sociais do governo.
Se você deseja entender quem tem direito à conta de luz com desconto, como ficam os valores com a nova regra e de que forma garantir o seu benefício, continue lendo para não perder nenhum detalhe sobre essa atualização tão aguardada no auxílio à população vulnerável.
O que você vai ler neste artigo:
Com a nova legislação, a isenção completa da fatura de energia será concedida a pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), desde que a renda mensal per capita não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025). Também entram neste grupo quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas ou quilombolas do CadÚnico e moradores de localidades sem acesso ao sistema elétrico interligado nacional.
Vale lembrar que o desconto integral vale somente para até 80 kWh mensais. Se houver consumo acima dessa faixa, somente a parcela excedente será cobrada normalmente, de acordo com o valor vigente da concessionária local. Quem consome até esse limite terá 100% de desconto e não terá mais que se preocupar com o valor da conta de luz no fim do mês.
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A principal alteração compara-se à regra antiga. Antes, o desconto era escalonado e variava conforme o consumo: 65% para até 30 kWh; 40% até 100 kWh; e 10% até 220 kWh, sendo zerado acima disso. Com a atualização, a isenção pode representar até 60% de economia em contas médias, pois os primeiros 80 kWh deixam de ser cobrados.
| Consumo mensal | Desconto anterior | Nova regra (2025) |
|---|---|---|
| Até 30 kWh | 65% | 100% (isento) |
| 31 a 80 kWh | 40% | 100% (isento) |
| 81 a 100 kWh | 40% | 80 kWh isentos + valor do excedente |
| 101 a 220 kWh | 10% | 80 kWh isentos + valor do excedente |
| Acima de 220 kWh | 0% | 80 kWh isentos + valor do excedente |
Ainda há uma faixa de desconto parcial. Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo per capita e consumo de até 120 kWh passarão a não pagar a taxa da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa cerca de 12% do valor total da conta.
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Para ter acesso à nova tarifa social, não é necessário fazer novo cadastro. Basta manter seus dados atualizados no CadÚnico, o que pode ser feito em um CRAS mais próximo. Também é importante estar atento para que o benefício esteja sendo aplicado pela concessionária de energia de sua região. É recomendado apresentar documentos como CPF, identidade, comprovante de renda e comprovante de residência sempre atualizados.
Em caso de dúvidas, o usuário pode consultar o site da sua companhia elétrica ou ir presencialmente ao CRAS. O acompanhamento regular garante que a família não perca o direito ao desconto na conta de luz.
A atualização das regras da tarifa social busca ampliar a proteção financeira dos lares mais atingidos pelo aumento do custo de vida, evitando inadimplência e desligamento por falta de pagamento. O governo também pretende facilitar o processo de reinserção das famílias que superam temporariamente a renda limite, criando uma transição gradual para a tarifa convencional ao retirar a cobrança da CDE para parte desses consumidores.
Além disso, a medida reforça a importância de manter o cadastro social em dia, já que isso garante o acesso contínuo ao benefício — e permite que milhões de famílias tenham mais segurança energética e estabilidade financeira no orçamento doméstico.
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Se você se enquadra nos requisitos e ainda não tem o desconto, procure imediatamente um CRAS para atualizar seu cadastro e garantir o direito à tarifa social de energia elétrica. Aproveite essa conquista e multiplique a informação para quem precisa!
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Para manter o direito à nova tarifa social, é essencial atualizar os dados no Cadastro Único (CadÚnico) periodicamente, o que pode ser feito no CRAS mais próximo com documentos como CPF, RG e comprovante de residência.
Se o consumo ultrapassar 80 kWh mensais, a isenção será válida somente até esse limite, e a parcela excedente será cobrada normalmente conforme a tarifa vigente da concessionária local.
Famílias inscritas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo per capita e consumo até 120 kWh ficam isentas da taxa da CDE, reduzindo cerca de 12% do valor total da conta.
Sim, famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico também têm direito à isenção da conta de luz para consumo até 80 kWh segundo a nova legislação.
É recomendado procurar o CRAS para verificar o cadastro e apresentar os documentos necessários, além de entrar em contato com a concessionária para garantir a aplicação correta do benefício.