Mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil estão sendo notificados, a partir desta quarta-feira (17), para regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. As notificações, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, têm inicialmente um caráter orientativo, alertando os empregadores sobre as irregularidades e oferecendo a oportunidade de regularização voluntária até 31 de outubro de 2025. Após esse prazo, os casos não regularizados podem resultar em notificações formais e levantamentos oficiais dos débitos, o que pode levar a penalidades legais.
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Os avisos eletrônicos do governo federal serão enviados através do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Este sistema permite a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e o empregador. Os alertas são baseados em dados que indicam que os empregadores não recolheram ou pagaram corretamente o FGTS dos trabalhadores domésticos contratados.
Os débitos no recolhimento do FGTS foram identificados a partir do cruzamento de informações das guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal e do eSocial, sistema que unifica a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS. Essas notificações pelo DET dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
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O valor devido ao FGTS por 80.506 empregadores de trabalhadores domésticos ultrapassa R$ 375 milhões, afetando 154.063 trabalhadores. O estado de São Paulo lidera a dívida em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Seguem-se Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Já os estados do norte como Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão.
A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Ao ampliar os direitos desta categoria, a alteração na lei tornou o FGTS um direito do empregado doméstico.
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A emenda foi seguida pela Lei nº 150/2015, que regulamenta a obrigação do empregador doméstico de inscrever e efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS do empregado doméstico. Segundo a legislação brasileira, o depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, recolhida de forma antecipada.
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Empregadores que não regularizarem o FGTS de seus trabalhadores domésticos podem enfrentar notificações formais e levantamentos oficiais de débitos, resultando em possíveis penalidades legais.
Os empregadores podem verificar sua conformidade com o FGTS dos domésticos acessando o sistema eSocial, que unifica as informações trabalhistas e fiscais, e consultando as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal.
São Paulo lidera com a maior dívida, seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Já os estados do norte, como Roraima, Amapá e Acre, têm os menores volumes de dívidas.
A contribuição obrigatória ao FGTS dos empregados domésticos é de 11,2% do salário, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% para a indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa.
O DET é um sistema que permite a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e o empregador, facilitando o envio de notificações sobre irregularidades trabalhistas, como o não recolhimento do FGTS.