O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela liberação da exploração de loterias pelos Estados, derrubando restrições impostas por dispositivos da lei 13.756/18, recentemente alterada pela lei 14.790/23. O julgamento, realizado no plenário virtual, teve unanimidade entre os ministros, que reconheceram a inconstitucionalidade das restrições.
A ação foi proposta por governadores de sete estados e o Distrito Federal, contestando dispositivos que limitavam a atuação de grupos econômicos em mais de um estado e restringiam a publicidade das loterias aos limites territoriais do ente concedente.
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O relator, ministro Luiz Fux, argumentou que as restrições impostas pela lei violam a autonomia dos estados e prejudicam princípios constitucionais como a livre concorrência e a livre iniciativa. Ele destacou que limitar a atuação de grupos econômicos a um único estado reduz a competitividade e afeta especialmente estados menos populosos.
As restrições à publicidade, consideradas desproporcionais, também foram criticadas. O relator enfatizou que proibir ações publicitárias que alcancem o público local em eventos esportivos nacionais ou internacionais compromete a capacidade dos estados de promover seus serviços e arrecadar recursos.
Ministros como Nunes Marques, Gilmar Mendes e Flávio Dino acompanharam o relator, cada um trazendo suas observações. Mendes, por exemplo, reconheceu a intenção legítima da norma de evitar concentração de mercado, mas criticou a falta de proporcionalidade. Dino apontou que a atuação de órgãos como o CADE já seria suficiente para prevenir práticas anticompetitivas.
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Ministro Cristiano Zanin destacou que as restrições impactam negativamente a competitividade das licitações estaduais, beneficiando indevidamente os serviços lotéricos federais. Ele sugeriu a adoção de mecanismos menos restritivos para evitar concentração de mercado sem prejudicar a livre concorrência.
Em voto vista, a ministra Cármen Lúcia afirmou que as limitações impostas não são compatíveis com os princípios da livre concorrência e proteção ao consumidor, podendo comprometer a escolha da proposta mais vantajosa para a administração.
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A decisão do STF se aplica exclusivamente às modalidades de loteria de números, bilhetes numerados e loterias instantâneas. Questões relacionadas às loterias de cota fixa, como apostas esportivas online, estão sendo tratadas em outra ação sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
O veredito confirma uma liminar concedida anteriormente por Fux, suspendendo os trechos da lei que foram agora definitivamente considerados inconstitucionais.
Conclusão: A decisão do STF representa um avanço na autonomia dos estados em explorar loterias, promovendo maior competitividade e liberdade econômica. Caso tenha achado o conteúdo interessante, inscreva-se em nossa newsletter para receber mais atualizações como esta!
A decisão do STF permitiu que os estados tenham maior autonomia na exploração de loterias, promovendo competitividade e liberdade econômica.
O STF derrubou restrições que limitavam a atuação de grupos econômicos em mais de um estado e a publicidade das loterias aos limites territoriais do ente concedente.
A ação foi proposta por governadores de sete estados e o Distrito Federal.
A decisão se aplica às modalidades de loteria de números, bilhetes numerados e loterias instantâneas.
A decisão promove a livre concorrência ao permitir que os estados explorem loterias sem as restrições anteriormente impostas, favorecendo a competitividade.