Empresas de todo o Brasil foram notificadas pela Receita Federal para corrigir pendências relacionadas à contribuição previdenciária patronal. Um total de 8.112 contribuintes recebeu o aviso, sendo dada a última oportunidade de regularização até o dia 24 de outubro de 2025. Após esse prazo, as pendências podem resultar em autuações, juros e multas, gerando impactos consideráveis para o caixa das companhias.
O leitor que busca detalhes práticos sobre a Operação Falso Simples, critérios de notificação e os riscos de não aderir à autorregularização vai encontrar um panorama atualizado nesta matéria. Fique por dentro das principais regiões afetadas, entenda o funcionamento do processo e saiba como evitar penalidades futuras. Continue a leitura para conhecer todos os aspectos dessa ação fiscal do Governo Federal.
O que você vai ler neste artigo:
A Operação Falso Simples parte do cruzamento eletrônico de dados com o objetivo de identificar empresas que declaram indevidamente serem optantes do regime Simples Nacional. Essas irregularidades geralmente estão associadas a contribuições previdenciárias patronais e repasses obrigatórios a terceiros, como entidades do Sistema ‘S’.
Para identificar inconsistências, a Receita Federal utiliza informações informadas pelas empresas em suas declarações e cruza com registros de terceiros. Quando é verificada alguma divergência, o contribuinte é notificado tanto pelos Correios quanto pela Caixa Postal do e-CAC. Nesta fase, as inconsistências somam mais de R$ 475 milhões em todo o país, reforçando a importância de uma resposta rápida das empresas notificadas.
Leia também: Anatel obriga operadoras e bancos no Não Me Perturbe: novas regras entram em vigor
O órgão fiscalizador estipulou que os contribuintes notificados têm até 24 de outubro de 2025 para apresentar a autorregularização. Quem ajustar suas informações nesse período evita autuações, multas de ofício e encargos sobre valores devidos, previstos pela legislação vigente. O processo de regularização deve seguir rigorosamente as orientações enviadas pela Receita Federal junto à notificação.
Se a regularização não for feita dentro do prazo, a empresa pode receber um auto de infração, com aplicação de multa de ofício que pode elevar ainda mais o valor da dívida, além de juros de mora retroativos. Portanto, é fundamental que os responsáveis consultem a comunicação recebida e resolvam as pendências dentro do período determinado.
Leia também: “Pix Pensão” aprovado: pagamento de pensão alimentícia ficará automático e imediato
No levantamento divulgado, as notificações abrangem todas as regiões do Brasil, destacando um volume expressivo nos maiores centros econômicos:
Ao todo, o número chega a 8.112 empresas investigadas, demonstrando uma distribuição nacional das autuações e o rigor na fiscalização tributária.
A edição anterior da operação, em 2024, notificou 16.310 empresas. Destas, 10.958 acabaram autuadas, totalizando R$ 1,08 bilhão em créditos tributários identificados. Para 2025, a expectativa é que mais empresas optem pela autorregularização, evitando autuações e prejuízos financeiros decorrentes do não cumprimento da regra.
O movimento da Receita reforça a necessidade de transparência e regularidade no cumprimento das obrigações fiscais. Negligenciar avisos como esses pode resultar em severas intervenções fiscais, inclusive bloqueio de bens e processos judiciais.
Leia também: Prazo Final para Sacar Abono Salarial do PIS/PASEP 2025: Mais de 99 Mil Ainda Não Retiraram o Benefício
Este momento apresenta-se como uma importante janela de oportunidade para que empresários em situação irregular tomem providências e evitem impactos duradouros sobre os negócios. O prazo final, 24 de outubro de 2025, deve ser respeitado por todos os notificados para garantir a regularização da contribuição previdenciária sem prejuízos.
Empresários e contadores atentos à obrigatoriedade da contribuição previdenciária devem utilizar esse período para ajustar informações, evitar autuações e manter a saúde fiscal da empresa. Se você gostou deste conteúdo e deseja receber mais atualizações relevantes sobre legislação tributária, inscreva-se em nossa newsletter e mantenha-se informado sobre os principais temas que afetam o seu negócio.
A notificação é enviada pelos Correios e aparece na Caixa Postal do e-CAC. Acesse o Portal e-CAC com certificado digital ou gov.br, entre em ‘Minhas Notificações’ e verifique pendências relacionadas à autorregularização.
Reúna declarações do Simples Nacional, GFIPs, comprovantes de pagamento e guias de recolhimento. Siga o manual da notificação para anexar esses arquivos no pedido de autorregularização pelo e-CAC.
Sim. Após o protocolo da autorregularização no e-CAC, você pode solicitar o parcelamento via PER/DCOMP ou diretamente no Portal e-CAC, observando limites e prazos estabelecidos pela Receita Federal.
O prazo máximo para autorregularização é 24 de outubro de 2025. Caso a empresa regularize até essa data, evita multa de ofício, juros de mora e inscrição em dívida ativa.
Sem autorregularização até a data-limite, a Receita emitirá auto de infração com multa de ofício sobre o valor devido, acrescida de juros retroativos, e poderá adotar medidas como bloqueio de ativos.