Uma onda de fraudes envolvendo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) levou mais de 2 milhões de aposentados e pensionistas a aderirem a um acordo de reembolso. Esse esquema de descontos indevidos afetou milhares de beneficiários, e agora muitos buscam recuperar suas perdas.
Se você foi uma das vítimas, continue lendo para entender como funciona o processo de reembolso e como você pode aderir ao acordo.
O que você vai ler neste artigo:
Os beneficiários que podem solicitar o reembolso são aqueles que sofreram descontos indevidos em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. Além disso, quem contestou esses descontos e não recebeu resposta do INSS em até 15 dias úteis também pode aderir ao acordo.
Se você tem um processo judicial em andamento relacionado a esses descontos, é necessário desistir da ação para participar do acordo de reembolso. Isso deve ser considerado antes de prosseguir.
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A adesão ao acordo é um procedimento simples e gratuito, sem necessidade de envio de documentos adicionais. Existem duas maneiras principais de realizar a adesão:
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O esquema fraudulento foi desvendado pela operação “Sem Desconto” da Polícia Federal, em parceria com a Controladoria-Geral da União. Desde 2019, servidores do INSS e entidades terceirizadas realizavam descontos indevidos nas folhas de pagamento de aposentados e pensionistas, alegando taxas de sindicatos ou empréstimos consignados não contratados.
Uma auditoria da CGU revelou que 90% dos aposentados em uma amostra de 1,3 mil não reconheciam as autorizações para os descontos. Os valores subtraídos chegaram a R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Sim, os canais de atendimento para consulta e contestação continuam abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Você pode contestar via aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou em agências dos Correios.
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Se houver suspeita de fraude nos documentos, o INSS será intimado a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso será submetido a auditoria. Em caso de não devolução, os beneficiários receberão orientação sobre medidas judiciais cabíveis.
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Para aderir ao acordo de reembolso, não é necessário enviar documentos adicionais. Basta acessar o aplicativo Meu INSS ou ir a uma agência dos Correios com um documento de identificação com foto.
Sim, mesmo que você ainda não tenha contestado os descontos, é possível aderir ao acordo de reembolso, desde que os descontos tenham ocorrido entre março de 2020 e março de 2025.
Se você tiver um processo judicial em andamento, precisará desistir da ação para participar do acordo de reembolso. É importante considerar essa condição antes de prosseguir.
Você pode verificar a disponibilidade do serviço de adesão ao acordo em uma agência dos Correios entrando em contato diretamente com a agência mais próxima de sua residência.
Os canais de atendimento para consulta e contestação de descontos indevidos estarão abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025.