O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em colaboração com o Sergipe Previdência, está destacando a importância da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para magistrados e servidores. Esse documento é fundamental para a análise e concessão de aposentadorias no Regime Próprio de Previdência Social.
Desde 2024, o Sergipe Previdência, junto à Divisão de Direitos e Deveres (DIVIDEVE) da Diretoria de Gestão de Pessoas (DIGEPE), tem realizado análises prévias dos processos de aposentadoria. O objetivo é reduzir inconsistências e evitar indeferimentos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE).
O que você vai ler neste artigo:
Foi identificado um número significativo de processos considerados inaptos para concessão de aposentadoria, principalmente devido à ausência da CTC. Este problema é recorrente entre magistrados e servidores que atuaram em outras atividades antes de ingressarem no serviço público estadual.
A CTC, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprova o tempo de contribuição em vínculos anteriores. Sem esse documento, o Sergipe Previdência e o TCE/SE não podem aprovar o benefício, mesmo em casos de aposentadoria compulsória por idade ou incapacidade laboral.
A ausência da CTC pode causar prejuízos, como a manutenção em folha de servidores que já deveriam estar aposentados ou a permanência de servidores sem condições de trabalho aguardando regularização documental.
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Os interessados devem acessar o site ou aplicativo Meu INSS e realizar o pedido em “Novo Pedido” → “Atualização de cadastro e atividade” ou “Atualizar cadastro e/ou benefício”. Também é possível solicitar por telefone, ligando para a Central 135.
A emissão da CTC é gratuita e possibilita corrigir informações previdenciárias, averbar tempo de serviço militar, complementar contribuições e garantir acesso a benefícios como aposentadoria e pensão.
O TJSE recomenda que magistrados e servidores regularizem a situação com antecedência, assegurando maior celeridade e segurança no trâmite dos processos de aposentadoria.
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Para esclarecimento de dúvidas, é possível entrar em contato com a DIVIDEVE pelos ramais 3369 e 4335.
Concluindo, a atualização da CTC é um passo vital para uma aposentadoria segura e tranquila. Se você achou este conteúdo útil, não esqueça de se inscrever em nossa newsletter para mais informações importantes!
Sem a CTC, processos de aposentadoria podem ser indeferidos, resultando na manutenção indevida de servidores em folha ou na permanência de servidores sem condições de trabalho aguardando regularização.
A CTC pode ser solicitada pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção ‘Novo Pedido’ → ‘Atualização de cadastro e atividade’, ou por telefone na Central 135.
A emissão da CTC é gratuita e possibilita a correção de informações previdenciárias e a averbação de tempo de serviço.
Você pode entrar em contato com a Divisão de Direitos e Deveres (DIVIDEVE) do TJSE pelos ramais 3369 e 4335 para esclarecimentos.
Atualizar a CTC com antecedência assegura maior celeridade e segurança no trâmite dos processos de aposentadoria, evitando inconsistências e indeferimentos.