Abono salarial e Saque-Aniversário do FGTS não são a mesma coisa, apesar da dúvida comum que circula entre trabalhadores brasileiros. Os dois benefícios possuem regras, objetivos e formas de saque diferentes. Saber distinguir cada um deles é essencial para que o cidadão garanta todos os seus direitos e evite perder valores importantes ao longo do ano.
Se você está se perguntando se pode receber os dois benefícios em 2025, quais são os critérios e como realizar o saque, este conteúdo vai te mostrar tudo o que precisa. Siga na leitura e fique informado sobre datas, diferenças e vantagens de cada benefício.
O que você vai ler neste artigo:
Apesar de ambos transferirem recursos para o trabalhador, Saque-Aniversário e Abono Salarial têm naturezas e legislações distintas. Entender as principais divergências evita confusões no momento de planejar o orçamento anual.
A modalidade Saque-Aniversário permite que, anualmente, no mês de seu aniversário, o trabalhador receba parte do saldo acumulado nas contas do FGTS. Após a adesão, o valor fica disponível para retirada por até três meses, segundo regras definidas pela Caixa Econômica Federal.
É importante saber que optar pelo Saque-Aniversário impede o uso da modalidade Saque-Rescisão caso ocorra uma demissão sem justa causa, restando ao trabalhador apenas a multa rescisória. O procedimento de adesão é feito pelo aplicativo FGTS e pode ser revertido após um tempo mínimo de carência.
Já o abono salarial, conhecido como PIS/PASEP, é garantido a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base — neste ano, a referência é 2023 —, recebeu até dois salários mínimos mensais, está inscrito há ao menos cinco anos no programa e teve seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou RAIS. O valor do benefício chega a até um salário mínimo e segue calendário próprio de pagamentos estipulado pelo governo federal. O abono é creditado automaticamente, sem necessidade de solicitação, diretamente na conta da Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP), conforme o caso.
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Sim. Ambos os benefícios são regulamentados por legislações distintas e seus pagamentos não interferem um no outro. Com isso, quem reúne os critérios para o Saque-Aniversário e ao abono salarial no mesmo ano pode sacar as duas quantias, desde que esteja atento ao calendário e cumpra as exigências de cada um.
Planejar o recebimento dos dois benefícios pode representar um alívio importante no orçamento, principalmente para quem está endividado ou busca organizar as finanças ao longo do ano.
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O abono salarial é liberado automaticamente, de acordo com o cronograma oficial divulgado pela Caixa. Servidores e trabalhadores da iniciativa privada recebem nas instituições corretas (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) e podem consultar as datas pelo app da Caixa ou site do Governo Federal. O Saque-Aniversário exige opção ativa no app FGTS, com valor disponível para transferência no mês do aniversário e possível crédito em conta bancária de qualquer instituição após solicitação.
Para quem opta pelo Saque-Aniversário antecipado, fintechs permitem liberar múltiplas parcelas de uma só vez, agilizando o acesso ao dinheiro, sem necessidade de esperar o mês de aniversário. O processo é simples, feito por aplicativo e sem burocracia, facilitando a vida do trabalhador que está em busca de liquidez imediata.
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Entender a diferença entre abono salarial e Saque-Aniversário do FGTS é fundamental para tomar decisões financeiras inteligentes e não deixar passar nenhum direito trabalhista. Aproveite para acompanhar o calendário oficial divulgado em 2025, mantenha seus dados sempre atualizados e fique atento à modalidade escolhida no FGTS para não perder vantagens significativas.
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O valor fica disponível para saque por até três meses após o mês de aniversário, conforme regras da Caixa Econômica Federal.
Para desfazer a adesão, aguarde o período mínimo de carência (um ano desde a opção) e faça a reversão diretamente no app FGTS.
Ao optar pelo Saque-Aniversário, você abre mão do saque-rescisão. Em demissão sem justa causa, só recebe a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Não há necessidade de solicitação: o crédito é automático. Para efetuar o saque em lotéricas, leve documento oficial com foto e carteira de trabalho.
Verifique no app Caixa Trabalhador (PIS) ou no site do Banco do Brasil (PASEP) informando seu NIS ou número de inscrição para conferir valores e calendário.