O processo de Averiguação e Revisão Cadastral 2025 será fundamental para a manutenção das informações atualizadas no Cadastro Único. A atualização é obrigatória e garante que os registros reflitam corretamente a situação das famílias, condição essencial para acesso a políticas públicas e benefícios sociais.
Na Averiguação Cadastral, serão incluídas famílias com renda per capita de até meio salário mínimo que tiveram informações alteradas a partir do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Também entram nessa etapa aquelas em que houve desligamento de integrantes, resultando em exclusão, mas sem registro de que a última atualização foi feita em domicílio.
O que você vai ler neste artigo:
Para essas situações, as famílias unipessoais devem ter realizado atualização cadastral desde o dia 12 de janeiro de 2025, incluindo entrevista em domicílio e envio de documentos. Já as demais famílias terão atualização obrigatória a partir da mesma data, também com entrevista em domicílio. A exceção se aplica a famílias indígenas, quilombolas e em situação de rua.
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Já a Revisão Cadastral abrange famílias beneficiárias de programas sociais como BPC, Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica, cuja última atualização ocorreu há mais de 24 meses. Também serão convocadas famílias não beneficiárias que não atualizaram seus dados há mais de dois anos, além das beneficiárias do Bolsa Família com atualização feita entre 22 e 23 meses.
Nessa etapa, as famílias unipessoais deveram ter atualizado os dados desde 12 de janeiro de 2025, com entrevista em domicílio e envio de documentos no sistema. As demais famílias deverão atualizar os dados cadastrais a partir da mesma data, sem necessidade de entrevista. Em ambas as fases, indígenas, quilombolas e famílias em situação de rua têm tratamento diferenciado.
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Para atualização cadastral é necessário ir ao setor do Cadastro Único localizado no CRAS de cada Município. É fundamental estar atento às datas e requisitos para garantir a continuidade dos benefícios sociais.
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Não atualizar o Cadastro Único pode resultar na perda de benefícios sociais, como Bolsa Família e Tarifa Social de Energia Elétrica.
Famílias com alterações no CNIS, desligamento de membros ou com renda per capita de até meio salário mínimo devem participar.
É necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e documentos que comprovem a renda familiar.
A atualização cadastral obrigatória deve ser realizada a partir de 12 de janeiro de 2025.
Não, indígenas, quilombolas e famílias em situação de rua recebem um tratamento diferenciado no processo de atualização.