O saque-aniversário do FGTS está disponível para trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto. Essa modalidade permite que o trabalhador acesse parte do saldo do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no mês de seu aniversário. Disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento, o saque pode ser feito em até 90 dias.
Para participar, é necessário que o trabalhador opte pelo saque-aniversário, caso contrário, permanece na modalidade padrão, que é o saque-rescisão.
No saque-aniversário, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele só poderá sacar o valor referente à multa rescisória, não tendo direito ao saque integral da conta do FGTS. Por outro lado, no saque-rescisão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar o valor total da conta, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
O prazo para aniversariantes de janeiro a maio já expirou. Para nascidos entre junho e dezembro, o calendário de 2025 é o seguinte:
Para aderir, o trabalhador deve acessar o aplicativo ou site do FGTS e escolher a modalidade. Também é possível cadastrar uma conta bancária para receber o valor. Caso deseje retornar à modalidade saque-rescisão, é necessário solicitar, mas a mudança só ocorre após 25 meses da solicitação, segundo a Caixa Econômica Federal.
O valor disponível anualmente é calculado por uma alíquota de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do FGTS, acrescido de uma parcela adicional. Confira as alíquotas e parcelas adicionais conforme o saldo:
| Saldo | Alíquota | Parcela Adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | Sem parcela adicional |
| R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 até R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
O saque-aniversário é uma alternativa interessante para quem deseja ter acesso a parte dos recursos do FGTS anualmente. No entanto, é importante avaliar as condições e consequências antes de optar por essa modalidade.
No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS. Já no saque-rescisão, o trabalhador tem acesso ao valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Sim, é possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só entra em vigor após 25 meses da solicitação.
O valor é calculado com base em uma alíquota de 5% a 50% sobre o saldo do FGTS, mais uma parcela adicional conforme o saldo disponível.
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele poderá sacar apenas a multa rescisória, não tendo direito ao saque integral do FGTS.
O saque pode ser feito a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e está disponível por 90 dias.