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Estrangeiros terão acesso ampliado ao BPC/Loas: entenda o novo acordo

Matheus Rizo em 14 de agosto de 2025 às 14:02

Estrangeiros em situação migratória regular poderão, em breve, solicitar o BPC/Loas com mais facilidade no Brasil. Um novo acordo entre INSS, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), Advocacia-Geral da União (AGU) e Defensoria Pública da União (DPU) derruba barreiras burocráticas e amplia o acesso ao benefício assistencial, considerado vital para pessoas em vulnerabilidade.

Neste texto, você descobre como funciona a mudança, quem tem direito, quais documentos passam a ser aceitos e o que ainda precisa acontecer para que a nova regra entre em vigor. Continue a leitura e saiba como a inclusão social está avançando em território nacional.

Inclusão de estrangeiros no BPC/Loas: o que muda de fato?

O tema ganhou espaço nos principais veículos de comunicação com o anúncio do acordo recente entre os principais órgãos federais envolvidos com a assistência social. Estrangeiros migrantes que vivem no Brasil de modo legal, após anos de espera, terão direito a solicitar o BPC/Loas desde que preencham os critérios do programa. A grande novidade é o reconhecimento de documentos migratórios na solicitação, simplificando o acesso e evitando exclusões baseadas apenas na documentação tradicional, como RG ou CPF.

Na prática, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) passarão a ser aceitos pelo INSS, tanto em versão física quanto digital. Isso elimina a barreira do documento nacional para estrangeiros que, até então, eram frequentemente impedidos de acessar o BPC/Loas pelo sistema online. A mudança segue princípios constitucionais de igualdade, dignidade e inclusão, e reafirma o compromisso do Brasil com uma política social mais acessível.

Leia também: INSS dispensa reavaliação do BPC para idosos com deficiência a partir dos 65 anos

Quem pode receber o BPC/Loas em 2025?

O BPC/Loas é um dos mais importantes benefícios assistenciais no país, destinado a:

  • Idosos com 65 anos ou mais, sem renda própria suficiente;
  • Pessoas com deficiência permanente de ordem física, mental, intelectual ou sensorial, em comprovada situação de vulnerabilidade social.

Entre os critérios obrigatórios estão:

  • Renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025);
  • Cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Não receber outro benefício incompatível;
  • Agora, para estrangeiros: posse de CRNM ou DPRNM válidos.

Mesmo com a ampliação do acesso, o valor do benefício permanece igual: um salário mínimo mensal, sem pagamento de 13° salário.

Leia também: Estudo revela queda expressiva de AIDS em mulheres com o Bolsa Família

Quando a regra entra em vigor?

A expectativa é grande, mas o acordo ainda aguarda homologação judicial para que as novas diretrizes passem a ter validade real. Após esse aval legal, o governo terá até 90 dias para adaptar sistemas internos e treinar servidores, com possibilidade de prorrogação em caso de necessidade técnica.

Durante este período, migrantes interessados devem aguardar a oficialização para encaminhar seus pedidos com a documentação migratória. Só após a publicação formal da decisão, as novas regras começam a valer nos postos e canais virtuais do INSS.

Documentos migratórios aceitos pelo INSS

Uma das demandas históricas dos movimentos pró-direitos de estrangeiros era o reconhecimento dos documentos expedidos pela Polícia Federal. Com o novo acordo, o INSS aceitará:

  • CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório): documento definitivo e válido para migrantes com residência autorizada;
  • DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório): temporário, usualmente concedido para solicitantes de refúgio e em residência temporária.

Ambos serão aceitos em versões física ou digital. Em situações especialmente sensíveis – ausência de integração biométrica – o solicitante poderá ser representado legalmente, conforme diretrizes da homologação judicial.

Como solicitar o BPC/Loas sendo estrangeiro?

O processo tende a ser semelhante ao dos cidadãos brasileiros, com destaque para a documentação específica. Confira um resumo do passo a passo:

  1. Cadastrar ou atualizar informações no CadÚnico, presencialmente em um CRAS de sua cidade;
  2. Acesso ao Meu INSS por meio de CPF e senha do Gov.br;
  3. Seleção do benefício desejado: assistencial ao idoso ou à pessoa com deficiência;
  4. Preenchimento e anexação dos documentos, agora incluindo CRNM ou DPRNM válidos;
  5. Em caso de deficiência, participação em perícia médica agendada pelo INSS.

O acompanhamento do pedido pode ser feito no próprio site ou aplicativo Meu INSS. Decisões sobre concessão, negativas ou pendências serão comunicadas por lá.

Leia também: Cobertura contra demissão: solução para quitar Consignado CLT em 2025

O recém firmado acordo para inclusão de estrangeiros no BPC/Loas simboliza um passo importante para a justiça social no Brasil. A medida ainda depende de ajustes técnicos e homologação, mas a expectativa é tornar em breve menos burocrático o acesso ao benefício para migrantes que realmente precisam. Se você tem interesse em seguir acompanhando as próximas etapas desse processo e outras novidades sobre benefícios sociais, continue nos acompanhando.

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Perguntas frequentes

Posso solicitar o BPC/Loas se meu DPRNM estiver prestes a vencer?

Sim. Mesmo que o DPRNM esteja próximo do vencimento, poderá ser aceito, desde que esteja válido no momento da análise do pedido.

Como comprovar renda familiar se sou estrangeiro?

A comprovação segue as mesmas regras: declaração de renda de todos os moradores do domicílio e documentos de qualquer fonte de rendimento, oficializados e registrados no CadÚnico.

Onde e como obtém-se a CRNM ou o DPRNM?

Ambos são emitidos pela Polícia Federal: a CRNM para residência permanente e o DPRNM para residência temporária ou refúgio. Deve-se agendar atendimento no site da PF.

Qual o valor do benefício e existe 13º salário?

O BPC/Loas paga um salário mínimo por mês e não inclui 13º salário em nenhuma hipótese.

O que fazer se surgir pendência documental no Meu INSS?

Verifique o tipo de pendência no portal ou app e apresente o documento faltante no Meu INSS ou em uma agência, conforme orientação recebida.

Matheus Rizo

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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