A partir deste ano, as empresas de telemarketing não são mais obrigadas a utilizar o prefixo 0303 em suas ligações telefônicas no Brasil. A decisão foi oficializada pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que revogou a exigência implementada em 2022. A medida buscava proteger os consumidores, permitindo a identificação rápida de chamadas de telemarketing, mas acabou provocando bloqueios maciços dessas ligações e uma percepção negativa até mesmo de contatos legítimos.
No texto a seguir, você vai entender o que motivou essa mudança, como ficam as regras para as empresas, saber opiniões de órgãos de defesa do consumidor e conhecer as novas exigências de autenticação. Fique por dentro de como a decisão da Anatel pode impactar quem recebe ou realiza ligações ativas em larga escala.
O que você vai ler neste artigo:
A agência reguladora afirmou que o prefixo 0303 estigmatizou as ligações originadas por esse código, levando muitos consumidores a recusá-las automaticamente. Em avaliação feita pelo conselheiro Vicente Aquino, essa identificação universal acabou prejudicando também atividades legítimas, associando todo o segmento de telemarketing a ligações indesejadas ou fraudulentas.
O uso do Código Não Geográfico (CNG) agora passa a ser facultativo, ou seja, as empresas podem optar por usá-lo, mas não estão mais obrigadas. Segundo a Anatel, o volume elevado de ligações curtas, não completadas e de baixa qualidade foi um dos principais motivos para regulamentar o prefixo em 2022, mas o efeito prático foi a deterioração das comunicações por telefone.
Leia também: Crédito do Trabalhador movimenta R$ 15,9 bilhões em 2025 e se consolida como opção entre CLTistas
A decisão da Anatel não eliminou por completo a regulamentação para empresas que realizam um número expressivo de ligações. Agora, clientes de telecomunicações com mais de 500 mil chamadas mensais são obrigados a utilizar funcionalidades de autenticação de chamadas. Essa tecnologia permite rastreamento pela própria Anatel, ajudando a coibir fraudes e golpes telefônicos.
A autenticação reúne recursos de identificação e rastreabilidade da ligação: nome, logotipo da empresa e o motivo da chamada podem ser exibidos na tela do destinatário. Entre as prestadoras brasileiras, 48 já oferecem atualmente o “Origem Verificada”, com alcance superior a 95% dos acessos de telefonia fixa e móvel. De acordo com dados da Anatel, já são cerca de 1,8 bilhão de chamadas autenticadas por mês. No entanto, a identificação visual da chamada permanece opcional para as empresas; já a autenticação (rastreabilidade) é obrigatória para quem ultrapassar o limite mensal estipulado.
Leia também: Consignado CLT traz refinanciamento e portabilidade com troco: saiba como funcionam
A revogação do prefixo 0303 gerou críticas, especialmente do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). Para o instituto, a medida favorece empresas de telemarketing e prejudica consumidores, que continuam sendo alvo de ligações insistentes e, em muitos casos, fraudulentas. O Idec argumenta que o código permitia ao usuário reconhecer e filtrar esse tipo de contato, garantindo o direito à informação.
Já entidades ligadas ao setor, como Federação Nacional das Apaes, Legião da Boa Vontade e Instituto GEOC, defenderam o fim da obrigatoriedade devido a dificuldades técnicas de implementação do “Origem Verificada” e os impactos do 0303 na percepção das entidades sem fins lucrativos que dependem do contato ativo com o público.
A Anatel também determinou um prazo de até 120 dias para que sua Superintendência elabore um plano nacional de rastreamento de campanhas ilícitas enviadas por SMS, reconhecendo o crescimento de fraudes utilizando mensagens de texto no país.
Leia também: INSS prepara novo sistema de concorrência para empréstimo consignado e promete taxas mais baixas
No estado de São Paulo, o Procon-SP mantém desde 2009 o cadastro “Não Me Ligue”. Esse sistema permite ao morador bloquear ligações, mensagens de texto e até contatos via aplicativos como o WhatsApp para fins de telemarketing ou cobrança, servindo como proteção regional adicional ao consumidor paulista. Para quem deseja se proteger, basta acessar o site do Procon-SP para cadastrar os números que não deseja receber chamadas indesejadas.
A decisão da Anatel de tornar facultativo o uso do prefixo 0303 em ligações de telemarketing representa uma mudança importante para consumidores e empresas. A obrigatoriedade do sistema de autenticação para grandes volumes de chamadas é apontada como um avanço na prevenção a fraudes, mas segue dividindo opiniões no que diz respeito à transparência ao usuário. Para não perder as novidades em regulamentação e dicas de proteção, inscreva-se em nossa newsletter e receba nossos conteúdos direto no seu e-mail.
Empresas que realizam mais de 500 mil chamadas ativas mensais devem usar recursos de autenticação obrigatória para garantir rastreabilidade e coibir fraudes.
A identificação visual exibe nome, logotipo e motivo da ligação na tela; a autenticação é o processo de rastrear a origem da chamada, exigido para grandes volumes.
Além de apps de bloqueio de chamadas, usuários em São Paulo podem usar o cadastro ‘Não Me Ligue’ do Procon-SP para impedir contatos de telemarketing.
Especialistas temem que sem o selo 0303 seja mais difícil identificar chamadas comerciais, mas a autenticação de grandes volumes deve melhorar a segurança.
Sim. A Anatel tem 120 dias para propor um plano nacional de rastreamento de campanhas ilegais enviadas por SMS.
Hoje 48 prestadoras oferecem o serviço, com cobertura de mais de 95% da rede fixa e móvel, exibindo no aparelho informações sobre quem liga.