O pagamento do Saque-Aniversário do FGTS para os trabalhadores nascidos em agosto está disponível a partir desta sexta-feira (1º), conforme anunciou a Caixa Econômica Federal. Beneficiários que fazem aniversário em junho e julho, mas ainda não retiraram o saldo, também podem sacar os valores dentro do prazo estipulado pelo calendário. Essa modalidade dá ao trabalhador a alternativa de resgatar parte do saldo anualmente, conforme o mês de nascimento. Confira, nesta reportagem, prazos detalhados, como aderir e como calcular o valor a receber.
Se você faz parte do grupo contemplado, ou ainda tem dúvidas sobre o funcionamento do Saque-Aniversário do FGTS neste ano, continue a leitura para entender as datas limite, as formas de adesão e qual valor sacar na modalidade. Fique de olho e evite perder prazos importantes que podem fazer diferença no seu orçamento!
O que você vai ler neste artigo:
Quem opta pelo Saque-Aniversário terá sempre uma janela de 90 dias para realizar o saque, a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Os nascidos em agosto poderão movimentar o valor entre 1º de agosto e 30 de outubro deste ano. Veja no quadro abaixo os prazos para os aniversariantes dos próximos meses:
| Mês de Nascimento | Início do Saque | Prazo Final |
|---|---|---|
| Junho | 01/06/2025 | 31/08/2025 |
| Julho | 01/07/2025 | 30/09/2025 |
| Agosto | 01/08/2025 | 30/10/2025 |
| Setembro | 02/09/2025 | 30/11/2025 |
Lembrando que o valor não sacado dentro do prazo retorna para a conta vinculada do FGTS e só pode ser retirado em circunstâncias previstas na legislação, como aposentadoria ou demissão sem justa causa (se estiver no Saque-Rescisão).
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Quem deseja receber anualmente o Saque-Aniversário precisa aderir ao serviço. O procedimento é todo digital e simples, mas exige atenção para não cair em fraudes. Eis o passo a passo oficial:
Vale reforçar que ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo integral caso seja demitido sem justa causa. Neste caso, poderá sacar apenas a multa de 40% sobre o saldo, e seguirá recebendo as parcelas anuais normalmente.
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O valor disponível para saque varia conforme o saldo presente nas contas vinculadas do trabalhador. A retirada anual é definida por uma alíquota progressiva, além de uma parcela adicional para determinadas faixas de saldo. Confira a tabela atualizada:
| Faixa de Saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$500 | 50% | – |
| R$500,01 – R$1.000 | 40% | R$50 |
| R$1.000,01 – R$5.000 | 30% | R$150 |
| R$5.000,01 – R$10.000 | 20% | R$650 |
| R$10.000,01 – R$15.000 | 15% | R$1.150 |
| R$15.000,01 – R$20.000 | 10% | R$1.900 |
| Acima de R$20.000 | 5% | R$2.900 |
Por exemplo: quem possui saldo de R$2.000 poderá sacar 30% desse valor (R$600), mais R$150 de adicional, totalizando R$750. O cálculo é automático, mas pode ser consultado no app FGTS antes do saque.
Dois formatos diferentes de saque geram dúvidas entre quem possui saldo no FGTS. O Saque-Rescisão é o tradicional: ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo, com acréscimo de multa de 40%. Já no Saque-Aniversário, as retiradas acontecem anualmente, no mês do aniversário, mas não permitem acesso ao saldo integral em caso de dispensa, salvo a multa rescisória. Fique atento a essa escolha, pois ela interfere diretamente no direito ao saldo quando sua relação de trabalho é encerrada.
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Com as datas do Saque-Aniversário FGTS atualizadas, ficou mais fácil se planejar para utilizar esse recurso de acordo com suas necessidades. Não perca os prazos para não deixar seu dinheiro parado!
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Sim, mas a reversão ao saque-rescisão só é liberada após dois anos de carência a partir da data de adesão.
O crédito do Saque-Aniversário costuma cair em até 2 dias úteis na conta informada no momento da adesão.
O valor não sacado retorna automaticamente para sua conta vinculada do FGTS, ficando disponível apenas em casos específicos previstos em lei.
Sim, ao fazer a adesão informe os dados bancários de qualquer instituição autorizada para crédito.
Após a demissão, você poderá sacar apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS; o restante continua disponível nas parcelas anuais do Saque-Aniversário.