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Seguro-Defeso: Entenda Como Funciona e Quem Tem Direito ao Benefício

Vinícius Sizílio em 31 de julho de 2025 às 05:02

O seguro-defeso é um importante benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante os períodos em que as atividades pesqueiras são suspensas no Brasil. Este auxílio é fundamental para garantir o sustento dos pescadores enquanto a pesca é proibida, permitindo que as espécies de peixes se reproduzam e, assim, preservem sua sobrevivência.

O benefício equivale a um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.518) e é pago enquanto durar o defeso, com um limite de até cinco meses, dependendo da região e da espécie de peixe protegida. Os períodos de defeso são definidos anualmente por um ato normativo, atualmente sob a responsabilidade conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA).

Quem Tem Direito ao Seguro-Defeso?

O benefício é destinado ao pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Para ser elegível, o pescador não pode ter outra fonte de renda além da pesca no momento do pedido. Ter uma licença de pescador ativa é o principal critério para receber o seguro.

Atualmente, cerca de 1,9 milhão de pessoas estão registradas no RGP e podem receber o benefício, desde que tenham pelo menos um ano de RGP ativo.

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Critérios e Requisitos

De acordo com o Decreto 12.527, de 24 de junho de 2025, para ter direito ao seguro-defeso, é necessário:

  • Comprovar o exercício da pesca artesanal profissional;
  • Não receber outros benefícios previdenciários ou assistenciais de natureza continuada (exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda);
  • Não ter vínculo de emprego ou outra fonte de renda além da pesca;
  • Possuir a Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Residir no município abrangido ou limítrofe àquele que instituiu o período de defeso;
  • Ter o RGP homologado nas condições estabelecidas pelo decreto.

Como Solicitar o Benefício?

O pescador artesanal que ainda não possui o RGP pode fazer o registro na plataforma PesqBrasil. É necessário ter 18 anos e estar em plena capacidade civil. Além disso, é preciso ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com autorização para exercer a profissão no país. O cadastramento é gratuito.

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Para aqueles que já possuem a licença de pescador artesanal, é essencial manter o registro atualizado anualmente, preenchendo o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap).

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Perguntas frequentes

O que acontece se um pescador não cumprir os requisitos do seguro-defeso?

Se um pescador não cumprir os requisitos do seguro-defeso, ele não terá direito ao benefício. Além disso, é importante manter todos os registros e documentos atualizados para evitar problemas no recebimento.

Quantas vezes um pescador pode receber o seguro-defeso?

O pescador pode receber o seguro-defeso durante o período em que a pesca estiver proibida, limitado a um máximo de cinco meses por ano, dependendo das normas estabelecidas para a espécie e região.

O que é o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap)?

O Reap é um documento que os pescadores artesanais devem preencher anualmente para manter seu registro atualizado e garantir a elegibilidade para o seguro-defeso.

O seguro-defeso é cumulativo com outros benefícios?

O seguro-defeso não é cumulativo com outros benefícios previdenciários ou assistenciais de natureza continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda.

Como os períodos de defeso são determinados?

Os períodos de defeso são determinados anualmente por ato normativo dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança Climática, com base na necessidade de proteção das espécies.

Vinícius Sizílio

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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