O seguro-defeso é um importante benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante os períodos em que as atividades pesqueiras são suspensas no Brasil. Este auxílio é fundamental para garantir o sustento dos pescadores enquanto a pesca é proibida, permitindo que as espécies de peixes se reproduzam e, assim, preservem sua sobrevivência.
O benefício equivale a um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.518) e é pago enquanto durar o defeso, com um limite de até cinco meses, dependendo da região e da espécie de peixe protegida. Os períodos de defeso são definidos anualmente por um ato normativo, atualmente sob a responsabilidade conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança Climática (MMA).
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O benefício é destinado ao pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Para ser elegível, o pescador não pode ter outra fonte de renda além da pesca no momento do pedido. Ter uma licença de pescador ativa é o principal critério para receber o seguro.
Atualmente, cerca de 1,9 milhão de pessoas estão registradas no RGP e podem receber o benefício, desde que tenham pelo menos um ano de RGP ativo.
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De acordo com o Decreto 12.527, de 24 de junho de 2025, para ter direito ao seguro-defeso, é necessário:
O pescador artesanal que ainda não possui o RGP pode fazer o registro na plataforma PesqBrasil. É necessário ter 18 anos e estar em plena capacidade civil. Além disso, é preciso ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com autorização para exercer a profissão no país. O cadastramento é gratuito.
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Para aqueles que já possuem a licença de pescador artesanal, é essencial manter o registro atualizado anualmente, preenchendo o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap).
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Se um pescador não cumprir os requisitos do seguro-defeso, ele não terá direito ao benefício. Além disso, é importante manter todos os registros e documentos atualizados para evitar problemas no recebimento.
O pescador pode receber o seguro-defeso durante o período em que a pesca estiver proibida, limitado a um máximo de cinco meses por ano, dependendo das normas estabelecidas para a espécie e região.
O Reap é um documento que os pescadores artesanais devem preencher anualmente para manter seu registro atualizado e garantir a elegibilidade para o seguro-defeso.
O seguro-defeso não é cumulativo com outros benefícios previdenciários ou assistenciais de natureza continuada, exceto pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda.
Os períodos de defeso são determinados anualmente por ato normativo dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança Climática, com base na necessidade de proteção das espécies.