O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará nesta quinta-feira, 24 de julho de 2025, a restituição dos valores descontados de maneira indevida por entidades associativas de aposentados e pensionistas. Beneficiários que já aderiram ao acordo proposto pelo governo federal serão os primeiros a receber a devolução diretamente na conta em que o benefício é pago. O reembolso chega em parcela única, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que reflete a inflação oficial do país.
O texto a seguir detalha quem tem direito à restituição, como realizar a adesão ao acordo, quais as vantagens envolvidas e apresenta orientações práticas para garantir o ressarcimento. Se você é aposentado ou pensionista, continue a leitura para entender como receber o seu dinheiro de volta.
O que você vai ler neste artigo:
O reembolso do INSS é destinado a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios, realizados por entidades associativas. Para participar, o segurado precisava manifestar interesse até a última segunda-feira (21), mas ainda há prazo aberto: o acordo permanece disponível para novos aderentes até 14 de novembro.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, cerca de 714 mil pessoas já aderiram à proposta e têm prioridade no pagamento, com base na ordem de solicitação. No total, mais de 1,4 milhão de beneficiários têm direito à devolução, representando um alívio financeiro importante para os atingidos.
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A adesão pode ser efetuada de forma gratuita por três canais principais:
Antes de assinar digitalmente o acordo, o segurado pode consultar previamente o valor ao qual tem direito. A seguir, confira o passo a passo para aderir pelo aplicativo Meu INSS:
O critério para recebimento segue a ordem de adesão, privilegiando quem formalizou o acordo primeiro. O valor é depositado diretamente na conta bancária do INSS, sem necessidade de intermediários ou custos com advogados.
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O acordo proposto pelo governo federal facilita a vida dos beneficiários, especialmente por desburocratizar o processo. Entre as principais vantagens:
Os beneficiários que detectaram descontos não autorizados devem registrar contestação, pois há todo um procedimento de proteção adotado pelo INSS. Após o envio do pedido, a entidade envolvida tem 15 dias úteis para responder. Se não houver retorno nesse período, abre-se automaticamente a opção de adesão ao acordo. Importante: mais de 1,9 milhão de beneficiários já estão com prazo excedido e têm direito ao ressarcimento, segundo levantamento recente do INSS.
Vale reforçar que a medida visa também coibir fraudes. O governo está promovendo auditoria rigorosa nas entidades, separando aquelas idôneas das que agiram de má-fé. Até o momento, já foram bloqueados R$ 2,8 bilhões em contas de associações por determinação judicial, sinalizando avanço no combate aos descontos ilegais.
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Se você foi vítima de desconto indevido, não perca tempo e faça sua adesão dentro do prazo para garantir seu ressarcimento. Fique atento aos canais oficiais do INSS para novas informações.
Com o início do pagamento dos reembolsos, aposentados e pensionistas prejudicados ganham uma importante vitória, recebendo de volta valores que jamais deveriam ter sido retirados. Se você teve descontos indevidos, não deixe de buscar a devolução por meio do acordo com o INSS. Para se manter atualizado sobre esta e outras novidades sobre benefícios previdenciários, inscreva-se agora mesmo em nossa newsletter e receba informações confiáveis em primeira mão.
O prazo de adesão vai até 14 de novembro de 2025. Após essa data, não será mais possível solicitar o acordo.
No app ou site Meu INSS, acesse “Consultar Pedidos” e verifique o valor indicado no comentário mais recente antes de confirmar a adesão.
Após decisão favorável do INSS, a devolução ocorre em até cinco dias úteis.
Sim. O montante é corrigido pelo IPCA, índice oficial de inflação do país, até a data do pagamento.
Não. A adesão é gratuita e dispensada de custos ou honorários advocatícios.
Você pode monitorar todas as etapas pelo Meu INSS, tanto no site quanto no aplicativo, em “Consultar Pedidos”.