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INSS inicia pagamento de ressarcimentos indevidos nesta quinta (24)

Info Financeira em 24 de julho de 2025 às 06:59

Os primeiros ressarcimentos de valores debitados indevidamente das contas de aposentados e pensionistas do INSS começam a ser pagos nesta quinta-feira, 24 de julho. Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União, que libera um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para acelerar a devolução dos recursos sacados de forma irregular por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.

Quem Tem Direito ao Ressarcimento?

Para receber o ressarcimento, os beneficiários não precisam entrar com ação judicial. Basta que façam a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para adesão vai até 14 de novembro, com possibilidade de extensão se necessário.

Como Fazer a Adesão?

A adesão pode ser feita de forma gratuita e sem necessidade de envio de documentos extras. Os beneficiários podem utilizar o aplicativo Meu INSS ou se dirigir a agências dos Correios em todo o país para realizar o procedimento. Até domingo, 20 de julho, mais de 714 mil aposentados e pensionistas já haviam aderido ao acordo, representando 36% do total de beneficiários aptos, que somam cerca de 1,9 milhão de pessoas.

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Posicionamento do Governo

Em postagem nas redes sociais, o presidente Lula destacou: “O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro.”

Pagamento Automático

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, explicou que o pagamento é automático e cai na mesma conta onde o aposentado já recebe o benefício. No entanto, é necessário que o beneficiário faça a adesão: “É preciso que eles se desloquem até as agências dos Correios ou entrem no aplicativo Meu INSS para fazer o acordo com o governo”, ressaltou.

Investigação e Responsabilização

O Governo Federal está adiantando o dinheiro aos beneficiários, mas as apurações para responsabilizar os culpados pelos descontos continuam. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso em busca de ressarcimento do Tesouro Nacional”, afirmou Queiroz.

Homologação pelo STF

O plano de ressarcimento foi homologado pelo STF a partir de uma conciliação assinada entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, participaram do pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

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Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, mas não receberam resposta das entidades associativas, podem receber o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

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Perguntas frequentes

O que fazer se eu não aderir ao acordo até 14 de novembro?

Caso não faça a adesão até 14 de novembro, você pode perder o direito ao ressarcimento automático. No entanto, o prazo pode ser estendido, então fique atento às atualizações.

Posso contestar os descontos indevidos após o prazo de adesão?

Sim, ainda é possível contestar os descontos indevidos, mas isso pode exigir ações judiciais adicionais se o prazo de adesão ao acordo expirar.

Como saber se fui afetado pelos descontos indevidos?

Você pode verificar seus extratos bancários ou consultar o aplicativo Meu INSS para identificar descontos não autorizados em seus benefícios.

É seguro usar o aplicativo Meu INSS para adesão?

Sim, o aplicativo Meu INSS é uma plataforma oficial e segura para realizar a adesão ao acordo e verificar informações sobre seus benefícios.

Quem são os responsáveis pelos descontos indevidos?

Os descontos foram realizados por entidades associativas, e o governo está investigando e buscando responsabilizar os culpados para ressarcir o Tesouro Nacional.

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