O governo federal liberou o calendário do saque-aniversário do FGTS para 2025. Essa modalidade permite que os trabalhadores retirem parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço anualmente, de acordo com o mês de nascimento. Vamos entender como funciona e quais são as datas disponíveis?
O que você vai ler neste artigo:
Os valores do saque-aniversário ficam disponíveis conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira o cronograma:
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A modalidade de saque-aniversário permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário. No entanto, é importante lembrar que ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque total do fundo em caso de demissão, ficando apenas com a multa rescisória.
No modelo tradicional, conhecido como saque-rescisão, o trabalhador pode retirar o valor total do FGTS junto com a multa de 40% se for demitido sem justa causa. Já no saque-aniversário, ele tem acesso apenas a uma parte do saldo anualmente.
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Para participar, o trabalhador precisa aderir de forma voluntária através do site ou aplicativo do FGTS. É necessário também informar uma conta bancária para depósito. Segundo a Caixa Econômica Federal, se o pedido for feito dentro do mês de nascimento, a quantia será liberada em até cinco dias úteis.
É possível solicitar o retorno ao saque-rescisão pelo aplicativo, desde que não haja empréstimo com antecipação do saque-aniversário em andamento. A mudança só será efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
O valor disponível para saque anual depende do total acumulado no FGTS. As alíquotas variam de 5% a 50%, com acréscimos fixos conforme a faixa do saldo:
| Faixa de Saldo | Alíquota | Acréscimo |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | Sem adicional |
| R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | + R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | + R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | + R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | + R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | + R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | + R$ 2.900 |
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Essa modalidade oferece a oportunidade de usar parte do fundo anualmente, mas é crucial entender as regras e implicações, especialmente em casos de demissão.
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O saque-aniversário permite saques anuais de parte do saldo do FGTS, enquanto o saque-rescisão permite retirar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
A adesão pode ser feita pelo aplicativo ou site do FGTS, informando uma conta bancária para o recebimento dos valores.
Sim, é possível retornar ao saque-rescisão, mas a mudança só será efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
As alíquotas variam de 5% a 50% do saldo do FGTS, com acréscimos fixos dependendo da faixa do saldo.
O trabalhador perde o direito ao saque total do FGTS, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.