Trabalhadores que moveram ações buscando a revisão do FGTS foram surpreendidos por decisões judiciais que determinam o pagamento de custas processuais e honorários sucumbenciais à Caixa Econômica Federal. Após o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir o julgamento da revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, parte dos processos foi retomada e, diante da decisão final da Corte, vários magistrados têm condenado os autores das ações a arcar com despesas referentes aos custos do processo.
No texto a seguir, saiba quais são as principais interpretações judiciais sobre as custas da revisão do FGTS, descubra o que motivou essas decisões e entenda o que muda para quem entrou com ação individual ou coletiva. Continue lendo para entender os impactos dessa decisão no bolso dos trabalhadores.
O que você vai ler neste artigo:
Com a publicação do acórdão do STF em maio de 2025 sobre a revisão do FGTS, milhares de processos paralisados voltaram a tramitar pelo país. Em muitos casos, os juízes encerram as ações considerando que não houve vencedores nem vencidos, visto que a decisão da Corte atendeu parcialmente tanto ao governo quanto aos trabalhadores.
No entanto, algumas sentenças têm seguido rumo diferente. Existem decisões que determinam que os trabalhadores — autores da ação — devem pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, neste caso, a Caixa Econômica Federal. O entendimento é que, como a ação não trouxe ganho direto para o trabalhador em relação ao período reivindicado, há sucumbência e, por isso, a cobrança recai sobre quem ingressou com o pedido.
Processos analisados em diferentes regiões mostram que as condenações podem chegar a valores significativos. Em um caso julgado no Tocantins, o autor foi obrigado a pagar quase R$ 3 mil à Caixa. Já no Rio de Janeiro, uma trabalhadora foi condenada a custear 10% do valor de sua causa, ultrapassando R$ 100 mil.
Mesmo diante dessas decisões, os advogados especializados nesta área continuam recorrendo. O argumento central nas apelações é a interpretação do julgamento do STF como uma decisão de divisão equitativa: não houve êxito ou fracasso absoluto de nenhuma parte. Ainda assim, em alguns casos, não há mais possibilidade de recorrer e o pagamento acaba sendo inevitável.
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O julgamento da revisão do FGTS no Supremo Tribunal Federal analisou se a forma de correção das contas — 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial) — era legítima. A Corte decidiu que o critério previsto em lei deve ser mantido, mas determinou que a remuneração nunca pode ficar abaixo da inflação medida pelo IPCA.
A decisão, no entanto, não alcança valores do passado: a regra vale apenas para os saldos depositados a partir da publicação do acórdão. Assim, pedidos de correção retroativa feitos por trabalhadores não terão efeito prático, razão pela qual boa parte das ações é encerrada sem ajuste nos rendimentos do FGTS.
Especialistas orientam que, diante da condenação ao pagamento de custas e honorários, o trabalhador busque apoio jurídico para avaliar as chances de recorrer. Em muitos casos, tem sido possível obter justiça gratuita, o que pode afastar a cobrança. No entanto, a concessão da gratuidade da justiça depende do critério do magistrado e das condições financeiras declaradas pelo trabalhador.
Organizações como o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador iniciaram mobilizações e abaixo-assinados para solicitar ao STF uma orientação que proteja os trabalhadores destas despesas, alegando o caráter peculiar e a repercussão social do julgamento para milhões de brasileiros.
A discussão transmite insegurança para muitos que, de boa-fé, tentaram defender direitos na revisão do FGTS. O acompanhamento jurídico especializado é fundamental para entender o melhor caminho a seguir caso seja surpreendido por uma condenação nestes processos.
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Se você moveu ação de revisão do FGTS, fique atento ao andamento do seu processo e busque informações atualizadas junto ao advogado responsável. Conhecer seus direitos e as alternativas cabíveis pode evitar gastos inesperados e oferecer mais tranquilidade neste momento.
Os recentes desdobramentos judiciais sobre a revisão do FGTS deixam claro que o tema está longe de um consenso entre os tribunais. Caso você ou alguém que conhece tenha sido impactado por essas decisões, mantenha-se informado e busque orientação qualificada para agir corretamente diante de eventuais cobranças de custas e honorários em processos do FGTS. Aproveite para se inscrever em nossa newsletter e receber informações exclusivas sobre direitos trabalhistas e novidades na legislação brasileira diretamente em seu e-mail.
Sucumbência é a obrigação de pagar custas e honorários da parte adversa quando a ação não traz ganho efetivo ao autor.
O juiz fixa um percentual sobre o valor da causa, geralmente entre 10% e 20%, considerando o trabalho do advogado da parte vencida.
Comprovantes de renda, declaração de hipossuficiência e certidões de nascimento ou casamento podem ser exigidos pelo magistrado.
Sim, em muitos tribunais há previsão de parcelamento das custas, desde que o juiz autorize e o autor comprove incapacidade de pagar à vista.
O prazo varia conforme o tribunal, mas costuma ser de 15 dias a contar da intimação da decisão que impõe as custas.