Trabalhadores nascidos em abril têm apenas até o dia 30 de junho de 2025 para realizar o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O prazo, que não será prorrogado pelo governo federal, é uma chance anual para os participantes retirarem parte do saldo disponível no fundo, mesmo sem terem sido demitidos.
Esse saque periódico atrai cada vez mais adeptos, mas exige atenção aos prazos estipulados para não deixar o dinheiro esquecido. Quem não sacar até a data limite só poderá aproveitar a modalidade novamente em 2026, embora os valores continuem no fundo, disponíveis mediante as regras tradicionais.
Veja neste artigo tudo o que você precisa saber para não perder seu saque-aniversário, entenda como funciona a dinâmica desse benefício e confira o calendário completo de 2025. Fique de olho e evite ficar de fora do saque – acompanhe a leitura!
O que você vai ler neste artigo:
O saque-aniversário foi criado como uma alternativa ao saque tradicional do FGTS e permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de suas contas todos os anos, sempre no mês do seu aniversário e nos dois meses subsequentes. Quem opta por essa modalidade continua com o valor restante bloqueado em caso de demissão sem justa causa, resgatando apenas a multa de 40%.
Para aderir, é preciso se cadastrar pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Ao escolher o saque-aniversário, o repasse anual passa a ser disponibilizado automaticamente nas datas do calendário oficial. O objetivo é ajudar o trabalhador a organizar melhor suas finanças, principalmente em momentos de alta de preços e imprevistos econômicos.
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O calendário oficial do saque-aniversário foi detalhado pela Caixa para facilitar o planejamento dos trabalhadores. O benefício pode ser sacado dentro de uma janela de três meses, de acordo com o mês de nascimento.
| Mês de Nascimento | Início do Saque | Fim do Saque |
|---|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro | 31 de março |
| Fevereiro | 3 de fevereiro | 30 de abril |
| Março | 3 de março | 30 de maio |
| Abril | 1º de abril | 30 de junho |
| Maio | 2 de maio | 31 de julho |
| Junho | 2 de junho | 29 de agosto |
| Julho | 1º de julho | 30 de setembro |
| Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro | 28 de novembro |
| Outubro | 1º de outubro | 30 de dezembro |
| Novembro | 3 de novembro | 30 de janeiro de 2026 |
| Dezembro | 1º de dezembro | 27 de fevereiro de 2026 |
Vale destacar: trabalhadores nascidos em abril só têm até 30 de junho para garantir o saque em 2025. Após esse prazo, não será possível retirar a quantia neste ano-base.
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Os interessados podem realizar todo o procedimento pelo aplicativo do FGTS, sem necessidade de ir a uma agência bancária. Basta atualizar os dados, indicar uma conta de sua preferência para receber o valor e autorizar a transferência. É fundamental conferir o cadastro com antecedência para evitar problemas na data prevista.
Após a liberação, o dinheiro pode ser usado livremente, sem destinação específica. A recomendação de especialistas é que o benefício seja utilizado de forma consciente, priorizando o pagamento de dívidas ou a construção de uma reserva financeira, ampliando a segurança econômica do trabalhador.
Apesar da flexibilidade, a modalidade do saque-aniversário possui algumas restrições importantes. Quem opta por essa alternativa abre mão da possibilidade de retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória. Portanto, a decisão deve ser tomada com cautela, considerando o cenário de estabilidade no emprego e as necessidades de liquidez imediata.
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Além disso, ao perder o prazo anual, o trabalhador só poderá participar novamente no calendário do próximo ano, o que reforça a importância do acompanhamento constante. Para quem procura saber mais ou deseja consultar o extrato do FGTS, o site da Caixa oferece informações detalhadas e orientações diretamente pelo portal oficial.
A modalidade saque-aniversário FGTS é uma alternativa interessante para quem quer flexibilidade no uso dos recursos. Manter-se atento aos prazos e entender as regras de cada opção é fundamental para aproveitar ao máximo o benefício. Caso tenha interesse em se manter sempre atualizado sobre novidades do FGTS e outros direitos trabalhistas, inscreva-se em nossa newsletter para receber as notícias diretamente no seu e-mail.
Qualquer trabalhador com saldo no FGTS pode optar pelo Saque-Aniversário, desde que realize a adesão voluntária por meio do app oficial ou canais da Caixa.
A porcentagem varia conforme o saldo em sua conta FGTS, de acordo com a tabela oficial da Caixa, que define alíquota e parcela adicional fixa para cada faixa de saldo.
Sim. No momento da adesão, basta informar uma conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira para receber o benefício.
Você perde a janela anual de saque-aniversário e só poderá participar novamente no calendário do próximo ano. O saldo permanece no FGTS e continua rendendo.
Sim, mas é necessário aguardar dois anos da solicitação de adesão ao saque-aniversário para migrar de volta. A mudança só passa a vigorar no ano-base seguinte.