A nova lei trabalhista, em tramitação no Congresso Nacional desde 2024, promete transformar as férias de 40 milhões de trabalhadores brasileiros com carteira assinada em 2025. O Projeto de Lei (PL) 4165/24, proposto pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), exclui a contribuição previdenciária do adicional de um terço das férias, aumentando o valor líquido recebido, mas reduzindo a base de cálculo para aposentadorias. Apresentado em Brasília, o texto, que altera a Lei 8.212/91, tramita em caráter conclusivo e pode ser aprovado ainda no primeiro semestre, impactando diretamente o planejamento de descanso em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. A medida, que segue decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), visa tratar o adicional como indenização, aliviando encargos para empresas e trabalhadores, mas gera debates sobre seus efeitos no INSS.
O que você vai ler neste artigo:
O PL 4165/24 propõe que o adicional de um terço das férias, previsto no artigo 7º da Constituição, deixe de ser considerado salário para fins previdenciários. Atualmente, o valor sofre descontos de INSS, com alíquotas de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial. Um trabalhador com salário de R$ 3.000 recebe R$ 1.000 de adicional, dos quais até R$ 140 são retidos para o INSS. Com a nova lei, o desconto desaparece, garantindo o valor integral, mas reduzindo a contribuição anual ao INSS, o que pode diminuir o benefício de aposentadoria em até 1% ao ano, segundo cálculos de especialistas.
Leia também: Mega Sorte: Concurso 261 da +Milionária com prêmio de R$ 115 milhões
Enquanto o PL tramita, as normas da CLT e da Reforma Trabalhista de 2016 seguem em vigor. Trabalhadores com carteira assinada têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com redução proporcional por faltas injustificadas: 24 dias para 6 a 14 faltas, 18 dias para 15 a 23 faltas e 12 dias para 24 a 32 faltas. O fracionamento, permitido desde 2016, autoriza dividir as férias em até três períodos, com um mínimo de 14 dias e os outros de pelo menos 5 dias, acordado entre empregado e empregador.
O PL 4165/24 tramita em caráter conclusivo, dispensando votação em plenário se aprovado nas comissões da Câmara. Em março de 2025, o texto está na Comissão de Trabalho, com previsão de análise até junho. A rapidez do processo, incomum para leis trabalhistas, reflete a urgência de resolver divergências jurídicas. Em 2024, 40% dos processos trabalhistas sobre férias envolviam o adicional, segundo o TST, justificando a proposta.
Leia também: Jon Jones Anuncia Aposentadoria do UFC: Uma Jornada de Sucesso e Gratidão
A mudança exige planejamento. O aumento do valor líquido do adicional pode aliviar despesas de férias, mas reduz contribuições futuras. Um trabalhador com R$ 2.000 de salário ganha R$ 666,66 de adicional, com descontos de até R$ 93 no INSS. Sem o desconto, o valor integral fica disponível, mas a contribuição anual cai em R$ 1.116 para quem tira férias uma vez por ano, impactando a aposentadoria.
O fracionamento das férias, regulamentado desde 2016, permite flexibilidade, mas exige acordo mútuo. Em 2025, empresas devem comunicar cronogramas até março, especialmente em indústrias que concedem férias coletivas entre abril e junho. Setores como varejo em Belo Horizonte preferem o segundo semestre, com 60% das férias concentradas entre julho e dezembro.
As férias podem ser perdidas em casos específicos previstos na CLT. Trabalhadores que pedem demissão e não são readmitidos em 60 dias, recebem licença remunerada por mais de 30 dias ou ficam em auxílio-doença por mais de 6 meses no ano perdem o direito. Em 2024, 5% dos empregados formais, cerca de 2 milhões, foram afetados por essas regras, especialmente na construção civil em Goiânia e serviços em Vitória.
A isenção do INSS no adicional reduz custos trabalhistas, com economia estimada de R$ 5 bilhões para empresas em 2025, segundo a CNI. Pequenas empresas, que empregam 60% dos trabalhadores CLT, podem reinvestir o valor em contratações, enquanto grandes corporações, como indústrias em São Paulo, ajustam folhas de pagamento.
O PL 4165/24 divide opiniões. A CUT e a Força Sindical criticam a redução das contribuições ao INSS, alertando para um déficit de R$ 10 bilhões em 10 anos. Já a Fiesp apoia, argumentando que a desoneração estimula o mercado. Em 2024, 70% dos trabalhadores entrevistados em São Paulo priorizaram o ganho imediato, mas 40% desconheciam os efeitos na aposentadoria.
Leia também: Ofensiva dos EUA no Irã: Reações e Impactos Globais
O debate reflete a tensão entre benefícios de curto e longo prazo, com 60% dos brasileiros preocupados com a previdência, segundo o IBGE.
Planejar as férias em 2025 exige atenção redobrada para equilibrar descanso e finanças. Se você gostou deste conteúdo e quer mais informações, inscreva-se em nossa newsletter!
A principal mudança é a exclusão da contribuição previdenciária do adicional de um terço das férias, o que aumenta o valor líquido recebido pelos trabalhadores, mas reduz a base de cálculo para aposentadorias.
Com a redução da base de contribuição ao INSS, as aposentadorias podem ser impactadas, reduzindo o benefício em até 1% ao ano, segundo especialistas.
A isenção do INSS sobre o adicional de férias pode reduzir custos trabalhistas em até R$ 5 bilhões para empresas em 2025, permitindo reinvestimento em contratações e ajustes na folha de pagamento.
Se o PL não for aprovado, as regras atuais da CLT e da Reforma Trabalhista de 2016 continuarão em vigor, mantendo os descontos de INSS sobre o adicional de férias.
O fracionamento de férias, regulamentado desde 2016, não é diretamente afetado pela nova lei, mas as empresas devem se atentar ao planejamento de cronogramas de férias para otimizar os benefícios da mudança.