O Decreto-Lei n.º 26/2025 entra em vigor no dia 20 de junho, trazendo mudanças significativas na obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil automóvel. Esta medida expande a exigência de seguro para novos tipos de veículos, incluindo os de micromobilidade, como as trotinetes elétricas.
De acordo com o decreto, o seguro passa a ser obrigatório para qualquer veículo a motor destinado a circular sobre o solo, acionável por uma força mecânica, incluindo reboques, mesmo que não sejam atrelados. Este regulamento se aplica a veículos que atingem uma velocidade máxima superior a 25 km/h ou que têm um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.
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O alargamento da obrigatoriedade do seguro para veículos de micromobilidade visa aumentar a segurança nas vias urbanas. Com o crescente uso de trotinetes elétricas nas cidades, garantir que esses veículos estejam cobertos por seguro de responsabilidade civil é um passo importante para a proteção de todos os usuários das vias.
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Uma das principais dúvidas que surgiram com a publicação do decreto é se as bicicletas elétricas estão incluídas nesta obrigatoriedade. Segundo a MUBi (Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta), a tradução da diretiva europeia que originou o decreto foi incorreta, inicialmente sugerindo que bicicletas elétricas também necessitariam de seguro.
Entretanto, a MUBi esclarece que a tradução foi corrigida, estipulando que apenas veículos acionados exclusivamente por força mecânica precisam de seguro. No entanto, o termo ‘exclusivamente’ ainda não foi incorporado no Decreto-Lei português, deixando espaço para interpretações.
Apesar das dúvidas em relação às bicicletas elétricas, é certo que cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física estão isentas da obrigatoriedade do seguro. Esta exclusão é uma medida para garantir que os direitos e a mobilidade das pessoas com deficiência não sejam comprometidos.
Este Decreto-Lei é uma transposição da Directiva UE 2021/2118 para o ordenamento jurídico nacional. A intenção é harmonizar as regras de seguro de responsabilidade civil automóvel em toda a União Europeia, garantindo que todos os países membros sigam normas semelhantes e assegurem proteção aos seus cidadãos.
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Com a entrada em vigor do novo regulamento, espera-se uma maior clareza nas regras e a eliminação de incertezas quanto à cobertura de seguro para diferentes tipos de veículos.
Conclusão
O novo Decreto-Lei n.º 26/2025 marca uma mudança importante na regulamentação de seguros para veículos de micromobilidade. Embora ainda haja dúvidas sobre a inclusão de bicicletas elétricas, a intenção é clara: aumentar a segurança nas vias. Se você achou este conteúdo útil, inscreva-se em nossa newsletter para mais atualizações sobre legislação e segurança no trânsito!
O Decreto-Lei n.º 26/2025 entra em vigor no dia 20 de junho de 2025.
Cadeiras de rodas destinadas exclusivamente a pessoas com incapacidade física estão isentas da obrigatoriedade do seguro.
Atualmente, há dúvidas sobre a necessidade de seguro para bicicletas elétricas, devido a uma tradução incorreta da diretiva europeia.
Veículos que atingem uma velocidade máxima superior a 25 km/h estão sujeitos à obrigatoriedade do seguro.
É o processo de adaptar a legislação nacional para cumprir as diretrizes estabelecidas pela União Europeia, como no caso do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.