Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenos empresários finalmente têm a chance de regularizar suas dívidas com descontos que podem chegar a impressionantes 70%. O Edital nº 11/2025 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece condições inéditas para negociações, incluindo prazos ampliados e abatimento de juros, multas e encargos. O prazo para aderir termina em 30 de setembro deste ano — ou seja, é hora de correr e garantir um recomeço para o seu negócio.
Se você tem uma dívida ativa de até R$ 45 milhões, seja como MEI, microempresa, pequena empresa, organização da sociedade civil ou instituição de ensino, esta pode ser a melhor oportunidade para quitar seus débitos junto à União e voltar à regularidade fiscal. O incentivo do governo federal visa principalmente facilitar o acesso ao crédito e fomentar a economia das pequenas empresas, segmento visto como fundamental para o desenvolvimento do país.
O que você vai ler neste artigo:
Muitos empresários enfrentam dificuldades financeiras agravadas nos últimos anos, principalmente durante a pandemia de COVID-19. Estar em débito com a União pode impedir o acesso a financiamentos, participação em licitações e até formalização de contratos. Com a regularização, os MEIs podem retomar esses benefícios, investir no crescimento da empresa e gerar novos empregos.
Segundo João Henrique Grognet, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, a regularidade fiscal é vantajosa para as duas partes: “O contribuinte volta a ter acesso a linhas de crédito, podendo investir no negócio e gerar ainda mais renda para a economia do país”.
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O Edital nº 11/2025 apresenta quatro modalidades para renegociar os débitos. Confira as principais características de cada opção:
| Parcelas | Desconto |
|---|---|
| Até 7 | 50% |
| Até 12 | 45% |
| Até 30 | 40% |
| Até 55 | 30% |
O edital contempla:
O valor máximo da dívida para adesão é de R$ 45 milhões.
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O interessado deve acessar o portal Regularize da PGFN e efetuar a solicitação até 30 de setembro de 2025. É importante verificar a modalidade que se encaixa no perfil da dívida, reunir a documentação necessária e simular as condições antes de fechar o acordo.
São negociáveis tanto dívidas tributárias quanto não tributárias já registradas na dívida ativa da União até:
Sim! Os descontos podem chegar a até 70%, além de condições de parcelamento que facilitam a quitação do débito. Regularizando sua situação, você recupera o acesso ao crédito, pode emitir certidões negativas, aumenta a credibilidade do negócio e se protege de restrições futuras.
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Se você é MEI ou pequeno empreendedor e está em débito, não perca essa chance de renegociar. Medidas como estas são raras e a economia que você pode fazer é significativa.
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É um programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que permite a negociação de dívidas ativas com descontos de até 70% e prazos facilitados.
Você precisa de certidões, comprovação de inscrição como MEI ou empresa, e dados fiscais atualizados para simular e formalizar a negociação.
Sim. O edital abrange ambos os tipos de débitos registrados na dívida ativa da União dentro dos prazos estabelecidos.
No portal Regularize da PGFN, há um simulador online onde você informa o valor da dívida e escolhe a modalidade para ver condições e parcelas.
Perdido o prazo, a dívida volta aos termos originais, sem descontos especiais, dificultando acesso a renegociações futuras.
Não. O valor máximo permitido para adesão ao edital é de R$ 45 milhões por pessoa jurídica ou MEI.