O Governo Federal está solicitando a devolução de valores do Bolsa Família recebidos indevidamente. Essa medida visa garantir uma melhor gestão dos recursos públicos e promover justiça social. A devolução é destinada a famílias que, por mudanças na renda ou composição familiar, não atendem mais aos critérios de elegibilidade do programa.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) anunciou que a devolução pode ser feita de forma voluntária e detalhou o procedimento no Boletim 82, publicado recentemente. Vamos entender quem deve devolver os valores e como esse processo funciona.
O que você vai ler neste artigo:
Famílias que receberam o Bolsa Família de forma indevida, seja por alteração na renda ou por não se enquadrarem mais nos critérios do programa, devem restituir os valores. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há uma mudança significativa na renda familiar ou na composição do núcleo familiar.
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Para devolver os valores, os beneficiários devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. Lá, é necessário solicitar o Comprovante de Restituição Voluntária. Os documentos exigidos incluem:
Após o cadastro, o pagamento do valor a ser restituído é realizado, e um comprovante é emitido em duas vias, garantindo a rastreabilidade do processo.
Após a devolução, a família deve procurar a gestão municipal do Bolsa Família para atualizar seu cadastro no Cadastro Único (CadÚnico). Nesse momento, será feita uma análise para verificar se a família ainda se enquadra nos critérios para receber o benefício.
Dependendo da situação da família após a análise do cadastro, duas alternativas são possíveis:
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A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) reforça a importância de manter o comprovante da devolução guardado. Ele poderá ser solicitado futuramente, evitando cobranças indevidas de valores já restituídos.
Essa ação faz parte de um pente-fino iniciado pelo governo para reduzir os custos do programa. Em 2024, o orçamento do Bolsa Família foi reduzido para R$ 160 bilhões, comparado aos R$ 169 bilhões pagos no ano anterior.
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Os documentos necessários incluem o motivo da devolução, nome completo, CPF, NIS do beneficiário, nome do benefício, e os valores e datas das parcelas a serem devolvidas.
Se não houver a devolução dos valores, o beneficiário poderá enfrentar cobranças indevidas e possíveis sanções por parte do governo.
Se houve mudanças na sua renda ou composição familiar que não atendem mais aos critérios do programa, você pode ser notificado para devolver os valores recebidos indevidamente.
Atualmente, o processo de devolução deve ser realizado de uma só vez, conforme orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
O Desligamento Voluntário permite que a família abra mão do benefício, mas ainda tenha direito ao Retorno Garantido por até 36 meses, caso suas condições socioeconômicas piorem.