O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece o salário-maternidade para adotantes de crianças com até 12 anos, desde que sejam segurados da Previdência Social. Este benefício, que tem duração de 120 dias, visa proporcionar apoio financeiro e fortalecer o vínculo familiar, conforme estabelecido pela Lei nº 10.421, sancionada em abril de 2002. O salário-maternidade para adotantes é um direito que se inicia a partir da formalização da adoção por decisão judicial ou com a emissão do termo de guarda para fins de adoção. Este benefício também está disponível para homens desde 2013, conforme a Lei nº 12.873, desde que tenham a guarda judicial ou a adoção definitiva.
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O benefício é destinado aos segurados do INSS que adotarem menores de até 12 anos. A concessão do salário-maternidade começa a valer a partir da data em que a adoção é formalizada judicialmente ou com a emissão do termo de guarda. Em casos de decisão liminar do juiz, o prazo do benefício começa a contar a partir dessa decisão.
Em situações de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos responsáveis pode receber o salário-maternidade. Isso garante que o benefício seja utilizado de forma eficaz para o bem-estar da criança adotada.
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Para solicitar o salário-maternidade, o adotante deve comprovar ser segurado do INSS e apresentar a documentação necessária, como o termo de guarda emitido pelo Judiciário ou a certidão de nascimento atualizada da criança. Para segurados individuais, facultativos e especiais, é exigido o cumprimento de uma carência mínima de 10 contribuições mensais. Já trabalhadores com vínculo formal, empregados domésticos e avulsos estão isentos dessa carência.
O pedido do salário-maternidade pode ser feito de forma prática e rápida, sem a necessidade de agendar atendimento. Os segurados podem solicitar o benefício diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Este processo simplificado visa facilitar o acesso ao benefício, garantindo que os adotantes possam focar no fortalecimento do vínculo com a criança.
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O salário-maternidade para adotantes é crucial para garantir a estabilidade financeira durante o período de adaptação da criança ao novo lar. Além de proporcionar segurança econômica, o benefício permite que os adotantes dediquem tempo e atenção necessários para construir um vínculo afetivo sólido com a criança, contribuindo para um desenvolvimento saudável e equilibrado. Assim, o salário-maternidade não apenas apoia financeiramente os adotantes, mas também desempenha um papel vital na promoção do bem-estar emocional e psicológico da criança adotada, assegurando um ambiente familiar acolhedor e seguro.
Sim, desde que o adotante seja segurado do INSS e cumpra os requisitos legais, o benefício pode ser solicitado para adoções internacionais.
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média das últimas contribuições do segurado ao INSS, respeitando o teto do benefício.
O salário-maternidade tem uma duração fixa de 120 dias, sem previsão de prorrogação, mesmo em casos especiais.
Os documentos necessários geralmente incluem RG, CPF, certidão de nascimento do filho ou documento de adoção, além de comprovantes de contribuição ao INSS.
Se o pedido for negado, o adotante pode recorrer da decisão através do portal Meu INSS ou buscar auxílio jurídico para contestar a negativa.