O salário-maternidade é um benefício previdenciário fundamental para as mulheres que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Muitas mulheres desconhecem que, mesmo estando desempregadas, podem ter direito a esse auxílio, desde que cumpram certos requisitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que você vai ler neste artigo:
O salário-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal, cujo objetivo é assegurar o sustento da mãe e do bebê durante o período de afastamento do trabalho. Ele permite que a trabalhadora se ausente sem risco de perder o emprego ou ter prejuízos salariais.
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Sim, as mulheres desempregadas podem receber o salário-maternidade se estiverem no chamado “período de graça”. Esse período é uma extensão do tempo em que a pessoa continua segurada pelo INSS, mesmo sem estar contribuindo. O tempo varia de acordo com as contribuições anteriores.
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição da segurada. Isso assegura que o benefício seja proporcional ao que a trabalhadora recebia antes de ficar desempregada.
As mulheres desempregadas têm direito a 120 dias de benefício nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em caso de natimorto, o benefício é de 120 dias, e em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o auxílio é de 14 dias.
Além de estar no “período de graça”, a mulher deve manter a qualidade de segurada do INSS, ter contribuído antes de ficar desempregada e apresentar a documentação necessária, como certidão de nascimento ou atestado médico.
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O pedido do salário-maternidade pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135. É necessário ter login e senha na plataforma gov.br para acessar o serviço. Veja o passo a passo:
O INSS analisará o pedido e, se aprovado, o pagamento será feito diretamente na conta bancária da solicitante.
Em caso de dificuldades ou negativa do benefício, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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Os documentos necessários geralmente incluem RG, CPF, certidão de nascimento do filho ou documento de adoção, além de comprovantes de contribuição ao INSS.
É aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Sim, é possível solicitar pela Central de Atendimento 135 do INSS.
O pagamento é feito diretamente na conta bancária da solicitante após a aprovação do pedido.
Sim, o período de graça pode ser estendido se a segurada estiver recebendo seguro-desemprego.