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Salário-maternidade: direito para trabalhadoras desempregadas

Vinícius Sizílio em 22 de abril de 2025 às 05:02

O salário-maternidade é um benefício previdenciário fundamental para as mulheres que precisam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. Muitas mulheres desconhecem que, mesmo estando desempregadas, podem ter direito a esse auxílio, desde que cumpram certos requisitos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal, cujo objetivo é assegurar o sustento da mãe e do bebê durante o período de afastamento do trabalho. Ele permite que a trabalhadora se ausente sem risco de perder o emprego ou ter prejuízos salariais.

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Desempregadas têm direito ao benefício?

Sim, as mulheres desempregadas podem receber o salário-maternidade se estiverem no chamado “período de graça”. Esse período é uma extensão do tempo em que a pessoa continua segurada pelo INSS, mesmo sem estar contribuindo. O tempo varia de acordo com as contribuições anteriores.

Entendendo o período de graça

  • 12 meses após a última contribuição para seguradas com até 120 contribuições mensais;
  • 24 meses para aquelas com mais de 120 contribuições;
  • Pode ser estendido por mais 12 meses se a segurada estiver recebendo seguro-desemprego ou estiver registrada no Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Como é calculado o valor do benefício?

O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição da segurada. Isso assegura que o benefício seja proporcional ao que a trabalhadora recebia antes de ficar desempregada.

Quais são os direitos durante o recebimento?

As mulheres desempregadas têm direito a 120 dias de benefício nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em caso de natimorto, o benefício é de 120 dias, e em casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, o auxílio é de 14 dias.

Requisitos adicionais para receber o benefício

Além de estar no “período de graça”, a mulher deve manter a qualidade de segurada do INSS, ter contribuído antes de ficar desempregada e apresentar a documentação necessária, como certidão de nascimento ou atestado médico.

Leia também: INSS de abril de 2025: confira o calendário de pagamentos

Como solicitar o salário-maternidade?

O pedido do salário-maternidade pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central de Atendimento 135. É necessário ter login e senha na plataforma gov.br para acessar o serviço. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”;
  3. Clique em “salário-maternidade urbano”;
  4. Siga as instruções na tela e conclua a solicitação.

O INSS analisará o pedido e, se aprovado, o pagamento será feito diretamente na conta bancária da solicitante.

Em caso de dificuldades ou negativa do benefício, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

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Perguntas frequentes

Quais documentos são necessários para solicitar o salário-maternidade?

Os documentos necessários geralmente incluem RG, CPF, certidão de nascimento do filho ou documento de adoção, além de comprovantes de contribuição ao INSS.

O que fazer se meu pedido de salário-maternidade for negado?

É aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Posso solicitar o salário-maternidade pelo telefone?

Sim, é possível solicitar pela Central de Atendimento 135 do INSS.

Qual é o prazo para receber o salário-maternidade após a aprovação?

O pagamento é feito diretamente na conta bancária da solicitante após a aprovação do pedido.

Posso receber o salário-maternidade se estiver recebendo seguro-desemprego?

Sim, o período de graça pode ser estendido se a segurada estiver recebendo seguro-desemprego.

Vinícius Sizílio

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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