Com a promulgação da Medida Provisória nº 1.292/2025, todas as empresas privadas com colaboradores regidos pela CLT no Brasil passam a integrar, de forma automática, o ecossistema do Consignado privado. Essa nova regulamentação elimina a necessidade de convênios entre empresas e instituições financeiras, ampliando o acesso ao crédito para os trabalhadores. Confira, a seguir, como essa mudança afeta as responsabilidades empresariais e quais medidas devem ser adotadas para garantir conformidade legal e promover o bem-estar dos colaboradores.
O que você vai ler neste artigo:
A implementação do crédito Consignado privado por meio do eSocial representa uma transformação significativa na gestão financeira das empresas. A Medida Provisória nº 1.292/2025 estabelece que o desconto das parcelas autorizadas pelos trabalhadores deve ser realizado diretamente na folha de pagamento e repassado via FGTS Digital. Isso elimina a necessidade de convênios com bancos ou autorização prévia da empresa.
A partir de março de 2025, o processo do Consignado privado nas empresas será automatizado e as empresas poderão seguir a rotina abaixo:
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Essa nova dinâmica exige que as empresas estejam atentas aos prazos e procedimentos para evitar inadimplências e sanções. A retenção e o não repasse dos valores consignados configuram infrações que podem acarretar responsabilidades civis, administrativas e, em certos casos, penais para a empresa. A empresa atua como intermediária da vontade do trabalhador que autorizou o desconto, sendo sua obrigação legal efetuar o repasse correto e pontual.
Além disso, a imagem da empresa pode ser prejudicada, afetando sua reputação no mercado e a relação com os colaboradores.
A Constituição Federal atribui às empresas uma função social que transcende a geração de lucro. Os artigos 3º, 7º e 170, inciso III da constituição, destacam a importância da construção de uma sociedade justa e solidária, a proteção dos direitos dos trabalhadores e a função social da propriedade. Nesse contexto, a empresa deixa de ser apenas uma operadora de folha de pagamento e passa a ser um agente institucional na garantia dos direitos econômicos dos trabalhadores. A correta gestão do Consignado privado contribui para o bem-estar econômico e social dos colaboradores, alinhando-se aos princípios constitucionais e fortalecendo a responsabilidade social corporativa.
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O cumprimento das novas exigências legais pode ser encarado pelas áreas de Recursos Humanos como uma oportunidade. O Consignado privado pode ser convertido em uma vantagem competitiva, se utilizado como ferramenta de bem-estar financeiro. Entre as ações que podem ser promovidas pelas empresas, destacam-se:
A meutudo, em parceria com a Parati Financeira, está entre as instituições autorizadas a oferecer o Crédito do Trabalhador — nome oficial do Consignado privado. Essa solução já está disponível diretamente na Carteira de Trabalho Digital e, a partir de 25 de abril, também poderá ser contratada pelo aplicativo meutudo. Com a gente, o trabalhador acessa um consignado com taxas de juros atrativas e parcelamento flexível para suas necessidades. Além disso, a gente conta com uma análise de crédito adaptada que pode permitir a aprovação de negativados.
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O consignado oferece taxas de juros mais baixas e condições de pagamento flexíveis, tornando-o uma opção atrativa para trabalhadores que buscam crédito.
As empresas devem se atualizar quanto aos prazos e procedimentos estabelecidos pela MP n° 1.292/2025 e garantir a conformidade através de treinamentos e ajustes nos sistemas de folha de pagamento.
As empresas podem enfrentar sanções administrativas, responsabilidade civil e, em casos graves, responsabilidade penal por não repassar corretamente os valores consignados.
O RH pode promover a educação financeira, orientar sobre o uso consciente do crédito e disponibilizar ferramentas de simulação para ajudar os colaboradores a fazer escolhas informadas.
As empresas são responsáveis por descontar as parcelas autorizadas na folha de pagamento e repassar os valores corretamente, evitando inadimplências e sanções legais.