Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de regimes próprios de previdência dos estados, municípios e do Distrito Federal têm direito a uma isenção extra do Imposto de Renda (IR) a partir dos 65 anos. Essa isenção começa a valer no mês de aniversário do contribuinte e se aplica exclusivamente aos valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
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O desconto adicional no IR para maiores de 65 anos pode, em alguns casos, tornar a renda de aposentadoria ou pensão totalmente isenta. Isso acontece porque, ao somar o limite da tabela geral do IR com o benefício extra para idosos, pode-se alcançar um montante isento de imposto.
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Para a declaração deste ano, com base no ano-calendário 2024, a isenção extra está limitada a R$ 27.692,31. Esse valor corresponde a 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18, mais o 13º salário no mesmo valor, conforme estabelecido pela Receita Federal.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vem atualizando a faixa inicial da tabela do IR para isentar ganhos de até dois salários mínimos. Portanto, quem recebeu rendimentos acima de dois salários mínimos em 2024, somados ao valor de R$ 2.130,18 mensais, esteve isento do IR.
A renda isenta deve ser declarada no IR de 2025, caso o contribuinte esteja obrigado a fazê-lo. O prazo para entrega da declaração vai até 30 de maio. O não cumprimento do prazo acarreta uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Os contribuintes são obrigados a declarar o IR se receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 ou rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil, entre outros critérios.
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Para declarar o benefício, o aposentado ou pensionista deve ter o informe de rendimentos do órgão pagador de sua aposentadoria ou pensão. Esse documento detalha toda a renda recebida no ano. No caso do INSS, o informe pode ser obtido no aplicativo ou site Meu INSS, utilizando a senha do portal Gov.br.
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Os aposentados devem ter 65 anos ou mais e a isenção se aplica exclusivamente aos valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
Para 2024, a isenção extra está limitada a R$ 27.692,31, o que corresponde a 12 parcelas mensais de R$ 2.130,18, mais o 13º salário no mesmo valor.
Os aposentados devem ter o informe de rendimentos do órgão pagador e declarar a renda isenta no IR de 2025, caso estejam obrigados a fazê-lo.
O não cumprimento do prazo de declaração do IR acarreta uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Os contribuintes são obrigados a declarar o IR se receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 ou rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil.