O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024, começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes é sobre a possibilidade de deduzir gastos com cursos de idiomas na declaração.
De acordo com as regras da Receita Federal, os gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidos em até R$ 3.561,50 por pessoa da base de cálculo do Imposto de Renda. No entanto, nem todas as despesas com ensino são dedutíveis. Infelizmente, cursos de idiomas, assim como pré-vestibular, aulas de artes, dança e esportes, não se enquadram nessa regra.
O que você vai ler neste artigo:
Para ajudar os contribuintes, listamos abaixo as despesas que podem ser abatidas do total a ser pago (ou acrescentadas à restituição) do IR 2025:
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Por outro lado, há despesas que não podem ser deduzidas, como:
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É importante lembrar que despesas com a educação de terceiros que não tenham sido incluídos na declaração do Imposto de Renda como dependentes do contribuinte não podem ser informadas. Além disso, o pagamento de crédito estudantil, incluindo o FIES, não pode ser deduzido como despesa com educação. O valor pago à instituição, mesmo que com recursos do crédito estudantil, pode ser abatido, mas o total do empréstimo obtido deve ser informado na declaração como dívida, mesmo que não esteja sendo pago enquanto o beneficiário realiza o curso.
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Não, cursos de idiomas não são dedutíveis no Imposto de Renda 2025.
Creche, educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e educação profissional são dedutíveis.
Não, cursos pré-vestibular não são considerados dedutíveis para o Imposto de Renda.
Não, despesas com material escolar, uniforme e eletrônicos não são dedutíveis.
O valor pago à instituição pode ser abatido, mas o empréstimo deve ser informado como dívida.