A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a pensão por morte a um autor, após o INSS alegar falta de provas. O recurso, que questionava a sentença original, foi parcialmente aceito apenas para reduzir os honorários advocatícios.
O que você vai ler neste artigo:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia apelado contra a decisão que concedeu pensão por morte ao filho de um segurado falecido. O INSS argumentou que não existiam provas suficientes para comprovar a qualidade de segurado especial do instituidor da pensão.
O INSS sustentou que a decisão deveria ser reformada, alegando a falta de provas para a concessão do benefício. Além disso, solicitou que, caso a sentença fosse mantida, os honorários advocatícios fossem reduzidos de 20% para 10% sobre o valor da causa.
O relator do caso, Desembargador Federal Rui Gonçalves, destacou a existência de provas materiais que comprovavam o exercício de atividade rural pelo falecido na época do óbito. Documentos como prontuários médicos e fichas escolares dos filhos identificavam o instituidor da pensão como lavrador.
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Após análise, a 2ª Turma do TRF1 decidiu dar parcial provimento ao recurso do INSS, apenas para reduzir os honorários advocatícios de 20% para 10% sobre o valor da condenação, mantendo a sentença original em seus demais aspectos.
A decisão reafirma a importância de provas materiais em processos de concessão de benefícios previdenciários. Ela também evidencia a atuação do judiciário em garantir direitos, mesmo frente a recursos de órgãos como o INSS.
Essa decisão é mais um capítulo na busca por justiça em casos de pensão por morte, destacando a relevância de uma defesa bem fundamentada e a apresentação de provas concretas.
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A decisão do TRF1 foi manter a pensão por morte ao autor, rejeitando o recurso do INSS que alegava falta de provas, mas aceitando parcialmente para reduzir os honorários advocatícios.
O INSS recorreu alegando falta de provas suficientes para comprovar a qualidade de segurado especial do instituidor da pensão.
Foram apresentados documentos como prontuários médicos e fichas escolares dos filhos, que identificavam o instituidor da pensão como lavrador.
A decisão reafirma a importância de provas materiais em processos de concessão de benefícios previdenciários e evidencia a atuação do judiciário em garantir direitos.
A decisão do TRF1 mantém a concessão do benefício ao autor, mas reduz os honorários advocatícios, demonstrando a necessidade do INSS apresentar argumentos mais robustos em recursos futuros.