O crédito Consignado privado agora pode ser contratado sem convênio com bancos e empresas, o que traz mais autonomia ao trabalhador CLT. A solicitação é feita diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), eliminando a necessidade de intermediação entre empresa e instituição financeira.
O que você vai ler neste artigo:
O crédito Consignado é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador. Tradicionalmente, essa opção estava disponível apenas por meio de convênios entre bancos e empresas. Com as novas regras, esse processo se torna mais acessível e menos burocrático.
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O trabalhador pode iniciar a contratação do crédito diretamente pelo app da CTPS Digital. Sem a necessidade de autorização da empresa, o trabalhador escolhe o banco com a melhor oferta de crédito, o que torna o processo mais transparente e competitivo.
Para contratar o crédito Consignado privado, o trabalhador deve atender a alguns critérios, como ter vínculo empregatício ativo, margem consignável disponível e ter recebido remuneração no mês de referência da contratação.
A margem consignável é de 35% do salário líquido, permitindo que o trabalhador comprometa até 35% de sua renda mensal com o pagamento das parcelas. Além disso, é possível usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em demissões sem justa causa como garantia, embora essas medidas aguardem regulamentação.
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Após escolher a melhor proposta de crédito na CTPS Digital, a contratação é finalizada na plataforma da instituição financeira escolhida, e a liberação do crédito ocorre após validação pela Dataprev.
O novo crédito Consignado privado estará disponível a partir de 21 de março de 2025, exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Se você gostou do conteúdo e quer se manter informado sobre novidades financeiras, inscreva-se em nossa newsletter!
O novo modelo oferece mais autonomia ao trabalhador, que pode escolher a instituição financeira sem interferência da empresa. Além disso, promove competitividade entre bancos e facilita o processo de contratação pelo aplicativo da CTPS Digital.
O trabalhador deve ter vínculo empregatício ativo, margem consignável disponível e ter recebido remuneração no mês de referência da contratação.
A margem consignável corresponde a 35% da sua renda líquida mensal, que pode ser usada para comprometer pagamentos de empréstimos consignados sem prejudicar outras obrigações.
É possível usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em demissões sem justa causa como garantia, embora essas medidas aguardem regulamentação.
O novo crédito consignado privado estará disponível a partir de 21 de março de 2025, exclusivamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.